Mês: junho 2023

Transação tributária: novas negociações começam nesta quinta-feira (1º)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um novo edital de transação tributária com novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias com descontos e prazos ampliados. A adesão ao edital pode ser feita a partir de 1º de junho até 29 de setembro.

O anúncio do novo comunicado foi feito pelo procurador Theo Lucas Borges, no Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, quando foram fornecidos detalhes sobre as condições e elegibilidade para participar. Quatro modalidades de negociação serão contempladas; veja quais são.

Transação de Pequeno Valor

Uma das opções é a Transação de Pequeno Valor, que possibilita a negociação de dívidas tributárias para pessoas físicas, microempreendedores individuais, pequenas e microempresas, desde que o valor total não ultrapasse 60 salários mínimos – o que equivale a R$ 79.200.

Nessa modalidade, os benefícios incluem uma entrada de 5% do valor da dívida, parcelada em até cinco prestações mensais, sem desconto. O restante do débito poderá ser quitado em prazos de 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.

Transação Conforme a Capacidade de Pagamento

A modalidade chamada de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento está disponível para contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões.

Os benefícios oferecidos nessa modalidade são concedidos com base na classificação do contribuinte, segundo a qual apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes classificados como A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como uma entrada facilitada e descontos nos acréscimos legais.

Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis

Uma terceira modalidade introduzida nesse novo comunicado é a Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis. Essa categoria abrange contribuintes cujas dívidas se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.

Os benefícios oferecidos para essa modalidade são semelhantes aos da Transação Conforme a Capacidade de Pagamento, com uma entrada facilitada de 6%, dividida em até 12 prestações mensais, e prazos estendidos para o pagamento do saldo restante, que pode ser dividido em até 133 prestações mensais.

Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Outra novidade trazida pelo comunicado é a Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança.

Anteriormente, as dívidas inscritas nessa modalidade eram prontamente executadas assim que havia uma decisão favorável à União. No entanto, com o novo comunicado, a PGFN poderá negociar os débitos após a decisão definitiva desfavorável ao contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Os benefícios incluem diferentes condições de pagamento, dependendo da porcentagem de entrada escolhida pelo contribuinte.

Renegociação de dívidas

Existem algumas regras importantes a serem observadas em todas as modalidades de transação. É essencial pagar todas as prestações da entrada pontualmente, sem atrasos, pois o não cumprimento dessa condição pode resultar no cancelamento da negociação.

Além disso, é válido ressaltar que os descontos concedidos não podem ultrapassar um determinado percentual do valor total da dívida, sendo limitados pelo valor principal dela e pelo número de prestações escolhidas. Essa limitação visa garantir um equilíbrio entre a concessão de benefícios e a recuperação dos valores devidos aos cofres públicos.

Outro ponto relevante é a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou reduzir o saldo devedor. Essa opção está disponível em todas as modalidades de transação e pode ser uma alternativa interessante para os contribuintes.

Com esse novo comunicado da PGFN, espera-se que mais contribuintes encontrem condições acessíveis e vantajosas para regularizar sua situação fiscal, estimulando a regularização tributária e fortalecendo a arrecadação do país.

Fonte: Contábeis

Sancionada lei com novo marco legal para preços de transferência

O presidente da República sancionou, sem vetos, a lei que muda regras para fixação dos preços usados em transações internacionais entre empresas relacionadas (como uma matriz no exterior e a filial brasileira).

O objetivo da lei é adequar as normas nacionais às praticadas pela OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e CSLLC.

As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado já pode aplicá-las em 2023.

A lei 14.596/23 , publicada no Diário Oficial da União, tem origem em medida provisória editada pelo governo Bolsonaro (MP 1152/22).

O texto foi relatado na Câmara pelo deputado Da Vitória (PP-ES), que mudou vários pontos da redação original da MP. No Senado, o parecer do deputado foi mantido sem alterações.

Cálculo

A lei prevê cinco métodos diferentes para calcular os preços de transferência, mas estabelece que o método “Preço Independente Comparável” (PIC) é o mais apropriado quando há dados disponíveis. Esse método compara a transação (compra e venda) entre uma empresa e sua parte relacionada com transações semelhantes realizadas entre partes independentes.

Chamado pelo termo em inglês de princípio Arm’s Length, esse conceito tenta evitar que as empresas usem brechas atuais na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto.

As novas regras para determinação do preço de transferência valerão ainda no caso de bens considerados intangíveis (como direitos autorais, patentes, marcas e outros). A lei prevê que, em transações com bens intangíveis de difícil valoração, as incertezas incidentes na precificação ou na avaliação do bem deverão ser consideradas pela Receita Federal.

Conceito

A lei também amplia o conceito de empresas que podem ser consideradas uma parte relacionada nesse tipo de transação, retirando da legislação o termo “empresa vinculada”, pois ele apresenta restrições devido à variedade de arranjos de negócios atualmente existentes.

Assim, nesse conceito, além dos casos mais claros de controle acionário – direto ou indireto, controladores parentes ou participações mínimas em lucros – o texto engloba ainda acordos de votos para controlar deliberações sociais, por exemplo. Isso tudo vale para qualquer entidade (pessoa natural ou jurídica e outros arranjos contratuais ou legais).

A nova lei trata ainda de outros assuntos que afetam o mercado acionário, operações de crédito e até multas aplicadas pela Receita Federal a empresas pela não entrega de documentação.

Fonte: Migalhas