O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na terça-feira (18/03/2025) um novo Projeto de Lei que propõe mudanças significativas na tributação sobre a renda e na política de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta traz três eixos principais:
1. Isenção de IRPF para quem ganha até R$ 5.000 mensais.
2. Retenção na fonte de 10% sobre dividendos a partir de R$ 50 mil mensais.
3. Alíquota mínima para rendimentos acima de R$ 600 mil
Para viabilizar a neutralidade fiscal dessa medida, o PL propõe:
• Tributação progressiva de até 10% sobre a soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário (salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos), com faixa de isenção para até R$ 600 mil por ano (cerca de R$ 50 mil por mês);
• Tributação fixa de 10%, retido na fonte, sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil, sem qualquer faixa de isenção.
A proposta não altera a isenção dos ganhos de capital, heranças ou doações em adiantamento de legítima, nem afeta os rendimentos de ativos isentos como CRI, CRA, LCI e LCA.
Impactos esperados
A medida pode alterar de forma relevante:
• Estruturas de planejamento patrimonial e sucessório;
• Estratégias de expatriados ou investidores estrangeiros com residência fiscal no exterior;
• Configurações societárias de holdings e multinacionais.
O Projeto de Lei segue agora para apreciação do Congresso Nacional. Caso aprovado, terá sua vigência iniciada em 2026.
Este é mais um capítulo nas discussões sobre a tributação de dividendos — que são isentos desde 1995 — e se soma à tentativa anterior proposta pelo PL 2.337/21, que segue aguardando análise do Senado.
Planejamento Sucessório
Planejar o futuro é garantir a tranquilidade de hoje. Quando o assunto é patrimônio, prevenir conflitos e proteger o legado familiar são prioridades que exigem expertise e estratégia.
No Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr., somos especializados em criar soluções personalizadas para blindagem patrimonial e planejamento sucessório. Ajudamos você a evitar conflitos familiares e preservar seu legado. Com um olhar atento às suas necessidades, planejamos o futuro para que você tenha tranquilidade no presente. Seu patrimônio merece essa proteção.
EUA: um país sem direitos trabalhistas?
Os Estados Unidos são frequentemente mencionados como um país de grande liberdade econômica e oportunidades de emprego. No entanto, quando o assunto é direitos trabalhistas, o cenário pode ser bem diferente do que estamos acostumados no Brasil.
Ao contrário do que ocorre em muitos países, a legislação trabalhista norte-americana adota um modelo mais flexível, com menos proteções ao trabalhador. Entre os principais pontos que diferenciam o sistema dos EUA do brasileiro, destacam-se:
- Ausência de CLT
Nos EUA, não existe um equivalente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O emprego é regido pelo princípio do at-will employment, ou seja, a relação de trabalho pode ser encerrada pelo empregador ou pelo empregado a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, salvo em casos de discriminação ou violações específicas. - Férias e benefícios não garantidos por lei
Diferente do Brasil, onde o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, nos EUA não há um período mínimo de férias pago garantido por lei. Cabe às empresas decidir se oferecem esse benefício e por quanto tempo. O mesmo ocorre com licenças médicas e licença-maternidade, que variam conforme a política interna de cada empregador. - Carga horária e horas extras
A jornada regular de trabalho nos EUA é de 40 horas semanais, mas não há um limite máximo como no Brasil. Além disso, o pagamento de horas extras só é obrigatório para trabalhadores não-executivos que ultrapassam essa carga horária, e mesmo assim, com regras que variam conforme cada estado. - Sindicalização e negociações coletivas
A taxa de sindicalização nos EUA é significativamente menor do que em países como o Brasil. Alguns estados adotam leis conhecidas como Right to Work, que dificultam a exigência de contribuição sindical e enfraquecem a proteção coletiva dos trabalhadores. - Demissão sem indenização
Nos EUA, não há aviso prévio obrigatório nem pagamento de verbas rescisórias como no Brasil. O trabalhador pode ser dispensado imediatamente sem qualquer compensação adicional, salvo em contratos específicos que prevejam indenização.
Diante dessas diferenças, empresas brasileiras que desejam expandir suas operações para os EUA precisam estar atentas às particularidades do mercado de trabalho americano. A ausência de proteções legais pode significar mais flexibilidade para empregadores, mas também desafios para retenção de talentos e conformidade com as legislações estaduais e federais.
Se sua empresa está planejando uma internacionalização, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para entender e mitigar os riscos trabalhistas nos EUA.
Reabertura do REFIS pelo Estado de Minas Gerais
Com a publicação do Decreto 48.997 em 20/02/2025, fica reaberto o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (REFIS 2025) no Estado de Minas Gerais, com oferta de condições especiais para empresas quitarem débitos relacionados ao ICMS.
A adesão do contribuinte deverá alcançar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados de sua responsabilidade, podendo obter redução de até 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais se pago à vista ou com descontos progressivos quando parcelado, conforme abaixo:
• em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até vinte e quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até trinta e seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até sessenta parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até oitenta e quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até cento e vinte parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.
Fique atento! O prazo para solicitar a adesão vai até o dia 31 de maio de 2025.
O escritório LGO fica à disposição para mais esclarecimentos sobre o REFIS
Investir no exterior: entenda as obrigações fiscais e como se planejar
Investir no exterior é uma estratégia eficaz para diversificar sua carteira e proteger-se das oscilações da economia brasileira. No entanto, é fundamental estar atento às obrigações fiscais associadas a esses investimentos.
Declaração de Imposto de Renda (IR): Como residente brasileiro, você deve declarar todos os bens e rendimentos, tanto no Brasil quanto no exterior, em sua Declaração de Ajuste Anual do IR. A Lei nº 14.754/2023 simplificou a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior, estabelecendo uma alíquota única de 15% para pessoas físicas, com recolhimento anual durante a declaração do IR. Além disso, prejuízos na carteira podem ser compensados com ganhos, e o imposto pago no exterior pode ser deduzido do IR devido no Brasil.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): Se o valor total dos seus bens no exterior atingir ou ultrapassar US$ 1 milhão (aproximadamente R$ 5,77 milhões), é obrigatório reportá-los ao Banco Central por meio da CBE. Essa declaração deve ser feita anualmente ou trimestralmente, dependendo do montante e das especificações estabelecidas pelo Banco Central.
Investimentos via entidades offshore: A nova legislação também introduziu o conceito de “entidade controlada” para empresas offshore. Nesses casos, o contribuinte pode optar por tributar os lucros anualmente (“entidade opaca”) ou apenas no momento da realização dos ativos ou recebimento dos rendimentos (“entidade transparente”). É importante avaliar qual opção é mais vantajosa para sua estratégia de investimento.
Conformidade e planejamento: Manter a conformidade com as obrigações fiscais é essencial para evitar multas e outras penalidades. Recomenda-se buscar assessoria especializada para garantir o correto cumprimento das exigências tributárias e regulatórias, bem como para otimizar a eficiência fiscal dos seus investimentos internacionais.
Em resumo, investir no exterior oferece diversas oportunidades, mas requer atenção às obrigações fiscais e regulatórias. Um planejamento tributário adequado assegura que seus investimentos estejam em conformidade com a legislação vigente, permitindo que você aproveite os benefícios da diversificação internacional com tranquilidade.
A Reforma Tributária avança com a publicação do regulamento para o setor de consumo
Sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre consumo, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023. A LC institui a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo (IS); além de criar o Comitê Gestor do IBS.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. Nessa linha, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituíram o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A CBS, de competência federal, e o IBS, gerido por estados, municípios e Distrito Federal, seguem o modelo do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), amplamente adotado em outros países. Ambos serão não cumulativos, permitindo o abatimento de créditos gerados em etapas anteriores da cadeia produtiva, o que deve eliminar a cumulatividade tributária e reduzir distorções.
Entre os dispositivos vetados do regulamento, está o que previa que o adquirente de bens e/ou serviços seria responsável solidário pelo recolhimento de CBS/IBS, na operação em que o meio de pagamento ao fornecedor não permitisse a execução do split payment (modelo de pagamento no qual os tributos são recolhidos diretamente no momento da liquidação financeira entre comprador e fornecedor).
Além disso, a reforma introduz o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Sobre esse imposto, foi vetada o dispositivo que previa a sua não incidência nas exportações, sendo necessária a atenção as hipóteses de imunidade previstas na Constituição.
“A adoção do IBS e da CBS representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro, trazendo avanços na transparência e na previsibilidade para empresas e contribuintes. No entanto, a transição com início previsto para 2026 exigirá um acompanhamento criterioso, pois haverá mudanças significativas na forma de apuração dos tributos. Empresas precisarão rever suas estratégias fiscais para garantir um planejamento tributário adequado dentro do novo modelo”, destaca Érica dos Santos de Jesus, tributarista do LGO Advogados.
A implementação gradual se estenderá até 2033. Durante esse tempo, os tributos antigos serão progressivamente reduzidos, enquanto a CBS e o IBS serão implementados em fases, permitindo que empresas e consumidores se adaptem ao novo sistema. A regulamentação da reforma ainda está em andamento, e acompanhar essas mudanças será essencial para garantir conformidade e eficiência fiscal no novo cenário tributário brasileiro.
Empreendedorismo e Inovação
Empreender exige coragem para sonhar e estratégia para concretizar. Sem uma base jurídica sólida, o risco pode superar o potencial. Nosso papel é transformar sonhos em negócios viáveis e sustentáveis.
Empreender é um ato de criação que exige visão, inovação e resiliência. No entanto, transformar uma ideia em um negócio bem-sucedido requer mais do que paixão: é essencial contar com um planejamento jurídico robusto e estratégias bem definidas. No Brasil, onde as regulamentações podem ser complexas e dinâmicas, negligenciar a segurança jurídica pode levar a riscos significativos, como passivos financeiros, dificuldades operacionais e até mesmo a inviabilidade do negócio.
No Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr., compreendemos que cada empreendimento é único e, por isso, necessita de soluções personalizadas. Desde a escolha do modelo societário mais adequado – como MEI, EIRELI ou Sociedade Limitada – até a elaboração de contratos comerciais e a definição de estratégias fiscais, acompanhamos cada etapa do processo de constituição da sua empresa.
Além disso, nossa atuação não se limita ao momento inicial do negócio. Prestamos suporte contínuo para garantir que a operação se mantenha em conformidade com as legislações vigentes e seja capaz de responder rapidamente a mudanças no ambiente regulatório. Isso inclui a elaboração de políticas de governança corporativa, adequação a novas leis e assessoramento em questões trabalhistas e tributárias.
Acreditamos que empreender também é um ato de responsabilidade. Por isso, auxiliamos nossos clientes a estruturar negócios sustentáveis, que não apenas gerem lucro, mas também tenham impacto positivo em suas comunidades e no meio ambiente. O objetivo é criar bases sólidas para que o empreendedor possa focar na inovação e no crescimento, enquanto cuidamos dos aspectos jurídicos.
Seja você um pequeno empreendedor que está começando ou um empresário experiente expandindo suas operações, nossa equipe está pronta para ajudá-lo a transformar sua ideia em uma realidade concreta e de sucesso. Porque, no mundo dos negócios, o sonho só se torna sustentável quando está amparado pelo suporte jurídico certo.
Já está aberto o prazo para a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Atenção, investidores e quem possui bens no exterior! , obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham ativos fora do país acima dos limites estabelecidos pelo Banco Central.
Essa declaração é fundamental para manter sua situação regularizada e evitar multas por omissão de informações. Ela inclui investimentos, imóveis, contas bancárias, participações em empresas e outros ativos mantidos fora do Brasil.
O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes. Não deixe para a última hora! Regularize sua situação e fique em dia com suas obrigações legais.
Saiba mais e faça sua declaração diretamente no site do Banco Central: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe
Globalização e Internacionalização
Expandir negócios para o mercado internacional é uma decisão estratégica que exige mais do que visão: demanda planejamento, conhecimento profundo das legislações locais e suporte especializado..
No atual cenário globalizado, as fronteiras não são mais barreiras para as empresas que desejam alcançar novos mercados. Porém, o processo de internacionalização envolve desafios complexos, desde a compreensão de diferentes regulamentações fiscais e comerciais até a adequação aos costumes e práticas locais. No Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr., entendemos que cada mercado tem suas particularidades e que um planejamento jurídico estratégico é indispensável para garantir o sucesso.
Oferecemos um suporte completo, que vai desde a constituição de empresas no exterior e a análise de viabilidade de negócios até a elaboração de contratos que respeitem as legislações locais. Nossa abordagem é personalizada para transformar a ambição global de nossos clientes em resultados concretos, mitigando riscos e maximizando oportunidades. Afinal, em um mundo interconectado, crescer internacionalmente não é apenas uma escolha estratégica; é uma necessidade para quem deseja liderar em seu setor.
Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico é resultado da preferência pela realização de citações e intimações pela via eletrônica. Foi estabelecido na nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, com o advento da Lei nº 14.195/2021, mas estava pendente de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, o que somente ocorreu com a edição da Resolução nº 455 de 27/04/2022. Isso possibilitará:
- Recebimento, por meio do endereço judicial virtual do usuário, de citações, intimações e comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros;
- Consulta às comunicações processuais, dando ciência a elas, mas sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas dos tribunais;
- Ativação de alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle e acompanhamento dos prazos processuais;
- Integração com os sistemas próprios de acompanhamento de comunicações processuais das empresas, por meio de conexão direta desses sistemas ao Domicílio Judicial Eletrônico via API.
O cadastro é obrigatório para:
■ União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas; e
■ empresas privadas de grande e médio porte
Obs.: empresas e entes sujeitos ao cadastro obrigatório deverão fazê-lo até o dia 30 de maio de 2024. Depois desta data, será utilizado automaticamente o endereço eletrônico que constar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à República Federativa do Brasil, conforme indicado no modelo de comprovante de inscrição e de situação cadastral reproduzido abaixo:
O cadastro é opcional para:
■ microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) – §5º do art. 246 do CPC; e
■ pessoas físicas
COMO CADASTRAR EMPRESA PRIVADA:
- Acesse a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)
https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/
2. Realize o login pelo e-CNPJ, por meio do Certificado Digital próprio;
3. A tela com o Termo de Adesão será apresentada após o login.
(i) Selecione o campo “Aceito o termo acima” e clique em “Assinar”;
Obs.: ao clicar no botão “Sair”, o sistema apresentará uma tela de confirmação e não permitirá prosseguir com o cadastro da empresa privada, mas ao clicar no botão “Assinar”, o sistema continuará com o cadastro.
4. Confirme os dados da empresa: através do e-CNPJ informado no momento da autenticação, o sistema recupera dados da base da PDPJ e preenche os seguintes campos:
■ CNPJ;
■ Razão Social ou nome empresarial;
■ Matriz ou Filial;
■ Nome de Fantasia;
■ Situação Cadastral (Ativo ou Inativo);
■ Natureza Jurídica;
■ Porte;
■ Cidade e Estado;
■ CEP;
■ e-mail;
■ Código; e
■ Descrição.
Obs. 1: o campo “e-mail” não será preenchido automaticamente de acordo com os dados da Receita Federal, mas os demais sim, e não podem ser editados. Caso haja alguma inconsistência nos dados da empresa em campos não editáveis, os dados deverão ser atualizados junto à Receita Federal.
Obs. 2: O campo “e-mail” é de preenchimento obrigatório, pois as notificações do sistema serão direcionadas para esse endereço eletrônico.
Obs. 3: Sugere-se a criação de um endereço de e-mail apenas para servir como Domicílio Judicial Eletrônico, como nos exemplos indicados a seguir:
- domicilio.judicial@dominioutilizadopelasuaempresa.com.br;
- domicilio.judicial@dominioutilizadopelasuaempresa.com;
- domicilio.judicial.eletronico@dominioutilizadopelasuaempresa.com.br; domicilio.judicial.eletronico@dominioutilizadopelasuaempresa.com;
5. Cadastre o responsável/ administrador/ oficial da empresa: através do e-CNPJ informado no momento da autenticação, o sistema recupera dados da base da PDPJ e preenche os seguintes campos:
■ Nome;
■ e-mail;
■ Telefone; e
■ Cargo.
Obs. 1: Todos os campos são editáveis e de preenchimento obrigatório.
Obs. 2: Em qualquer caso, é gerenciar as permissões de acesso dos usuários.
6. Clique em “Salvar informações”, quando tiver terminado. O sistema verifica se os campos obrigatórios foram preenchidos, faz a validação dos dados e apresenta uma mensagem de confirmação.
7. Clique em “Ok, entendi” para que o sistema lhe direcione para o Menu Principal, o que significa que o cadastro do CNPJ foi finalizado.
Atenção:
Verifique diariamente as comunicações no e-mail indicado como Domicílio Judicial Eletrônico, bem como o webmail e as caixas de spam (lixo eletrônico);
Verifique diariamente as comunicações no sistema, com base nos números dos processos, assuntos ou períodos de envio das comunicações.
Importante:
Com a digitalização dos processos judiciais, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou. O desconhecimento das regras pode acarretar perda de prazos processuais e/ou atrasos nos processos.
Confira os novos prazos:
- 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais;
- 10 dias corridos para intimações.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal e, não justificar essa ausência de confirmação, estará sujeito a:
- Multa de até 5% calculada sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Saiba mais em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/