Mês: fevereiro 2025

Investir no exterior: entenda as obrigações fiscais e como se planejar

Investir no exterior é uma estratégia eficaz para diversificar sua carteira e proteger-se das oscilações da economia brasileira. No entanto, é fundamental estar atento às obrigações fiscais associadas a esses investimentos.

Declaração de Imposto de Renda (IR): Como residente brasileiro, você deve declarar todos os bens e rendimentos, tanto no Brasil quanto no exterior, em sua Declaração de Ajuste Anual do IR. A Lei nº 14.754/2023 simplificou a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior, estabelecendo uma alíquota única de 15% para pessoas físicas, com recolhimento anual durante a declaração do IR. Além disso, prejuízos na carteira podem ser compensados com ganhos, e o imposto pago no exterior pode ser deduzido do IR devido no Brasil.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): Se o valor total dos seus bens no exterior atingir ou ultrapassar US$ 1 milhão (aproximadamente R$ 5,77 milhões), é obrigatório reportá-los ao Banco Central por meio da CBE. Essa declaração deve ser feita anualmente ou trimestralmente, dependendo do montante e das especificações estabelecidas pelo Banco Central.

Investimentos via entidades offshore: A nova legislação também introduziu o conceito de “entidade controlada” para empresas offshore. Nesses casos, o contribuinte pode optar por tributar os lucros anualmente (“entidade opaca”) ou apenas no momento da realização dos ativos ou recebimento dos rendimentos (“entidade transparente”). É importante avaliar qual opção é mais vantajosa para sua estratégia de investimento.

Conformidade e planejamento: Manter a conformidade com as obrigações fiscais é essencial para evitar multas e outras penalidades. Recomenda-se buscar assessoria especializada para garantir o correto cumprimento das exigências tributárias e regulatórias, bem como para otimizar a eficiência fiscal dos seus investimentos internacionais.

Em resumo, investir no exterior oferece diversas oportunidades, mas requer atenção às obrigações fiscais e regulatórias. Um planejamento tributário adequado assegura que seus investimentos estejam em conformidade com a legislação vigente, permitindo que você aproveite os benefícios da diversificação internacional com tranquilidade.

A Reforma Tributária avança com a publicação do regulamento para o setor de consumo

Sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre consumo, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023. A LC institui a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo (IS); além de criar o Comitê Gestor do IBS.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. Nessa linha, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituíram o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A CBS, de competência federal, e o IBS, gerido por estados, municípios e Distrito Federal, seguem o modelo do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), amplamente adotado em outros países. Ambos serão não cumulativos, permitindo o abatimento de créditos gerados em etapas anteriores da cadeia produtiva, o que deve eliminar a cumulatividade tributária e reduzir distorções.

Entre os dispositivos vetados do regulamento, está o que previa que o adquirente de bens e/ou serviços seria responsável solidário pelo recolhimento de CBS/IBS, na operação em que o meio de pagamento ao fornecedor não permitisse a execução do split payment (modelo de pagamento no qual os tributos são recolhidos diretamente no momento da liquidação financeira entre comprador e fornecedor).

Além disso, a reforma introduz o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Sobre esse imposto, foi vetada o dispositivo que previa a sua não incidência nas exportações, sendo necessária a atenção as hipóteses de imunidade previstas na Constituição.

“A adoção do IBS e da CBS representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro, trazendo avanços na transparência e na previsibilidade para empresas e contribuintes. No entanto, a transição com início previsto para 2026 exigirá um acompanhamento criterioso, pois haverá mudanças significativas na forma de apuração dos tributos. Empresas precisarão rever suas estratégias fiscais para garantir um planejamento tributário adequado dentro do novo modelo”, destaca Érica dos Santos de Jesus, tributarista do LGO Advogados.

A implementação gradual se estenderá até 2033. Durante esse tempo, os tributos antigos serão progressivamente reduzidos, enquanto a CBS e o IBS serão implementados em fases, permitindo que empresas e consumidores se adaptem ao novo sistema. A regulamentação da reforma ainda está em andamento, e acompanhar essas mudanças será essencial para garantir conformidade e eficiência fiscal no novo cenário tributário brasileiro.

Empreendedorismo e Inovação

Empreender exige coragem para sonhar e estratégia para concretizar. Sem uma base jurídica sólida, o risco pode superar o potencial. Nosso papel é transformar sonhos em negócios viáveis e sustentáveis.
Empreender é um ato de criação que exige visão, inovação e resiliência. No entanto, transformar uma ideia em um negócio bem-sucedido requer mais do que paixão: é essencial contar com um planejamento jurídico robusto e estratégias bem definidas. No Brasil, onde as regulamentações podem ser complexas e dinâmicas, negligenciar a segurança jurídica pode levar a riscos significativos, como passivos financeiros, dificuldades operacionais e até mesmo a inviabilidade do negócio.
No Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr., compreendemos que cada empreendimento é único e, por isso, necessita de soluções personalizadas. Desde a escolha do modelo societário mais adequado – como MEI, EIRELI ou Sociedade Limitada – até a elaboração de contratos comerciais e a definição de estratégias fiscais, acompanhamos cada etapa do processo de constituição da sua empresa.
Além disso, nossa atuação não se limita ao momento inicial do negócio. Prestamos suporte contínuo para garantir que a operação se mantenha em conformidade com as legislações vigentes e seja capaz de responder rapidamente a mudanças no ambiente regulatório. Isso inclui a elaboração de políticas de governança corporativa, adequação a novas leis e assessoramento em questões trabalhistas e tributárias.
Acreditamos que empreender também é um ato de responsabilidade. Por isso, auxiliamos nossos clientes a estruturar negócios sustentáveis, que não apenas gerem lucro, mas também tenham impacto positivo em suas comunidades e no meio ambiente. O objetivo é criar bases sólidas para que o empreendedor possa focar na inovação e no crescimento, enquanto cuidamos dos aspectos jurídicos.
Seja você um pequeno empreendedor que está começando ou um empresário experiente expandindo suas operações, nossa equipe está pronta para ajudá-lo a transformar sua ideia em uma realidade concreta e de sucesso. Porque, no mundo dos negócios, o sonho só se torna sustentável quando está amparado pelo suporte jurídico certo.

Já está aberto o prazo para a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Atenção, investidores e quem possui bens no exterior! , obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham ativos fora do país acima dos limites estabelecidos pelo Banco Central.

Essa declaração é fundamental para manter sua situação regularizada e evitar multas por omissão de informações. Ela inclui investimentos, imóveis, contas bancárias, participações em empresas e outros ativos mantidos fora do Brasil.

O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes. Não deixe para a última hora! Regularize sua situação e fique em dia com suas obrigações legais.

Saiba mais e faça sua declaração diretamente no site do Banco Central: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe