O Senado Federal aprovou nesta 4ª feira (29.nov.2023) o PL (projeto de lei) das offshore de forma simbólica – quando não há registro individual de votos. A proposta (PL 4.173/2023) trata sobre a taxação de offshore e de fundos exclusivos no Brasil – com poucos cotistas, os chamados “super-ricos”. O projeto vai à sanção presidencial. É mais uma das pautas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação do país. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em 25 de outubro.
Como mostrou o Poder360, o relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), só fez alterações de redação para que o texto não precisasse voltar para a análise dos deputados.
Na semana passada, o projeto foi aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Durante a discussão, o senador acatou outras mudanças de redação para receber mais apoio para o projeto. “Essa medida é importante para adequar a regulamentação dessas operações aos padrões internacionais”, disse sobre o PL.
Vieira manteve as alíquotas definidas pelos deputados na Câmara, que estabelecem uma cobrança padrão anual de 15% sobre os fundos offshore e a fixação em 8% da alíquota de atualização patrimonial até 31de dezembro de fundos de investimento no exterior e no país. O governo espera aumentar a arrecadação de 2024 em mais de R$ 20 bilhões com a proposta.
Com a tributação das aplicações no exterior, a estimativa do governo é de arrecadar R$ 7,05 bilhões em 2024. Para os fundos de investimentos exclusivos (onshore), o esperado é arrecadar R$ 13,28 bilhões.
Inicialmente o governo havia proposto uma taxa de 10% para a alíquota de atualização patrimonial. Quando chegou no Congresso, houve uma discussão para ficar em 6%. Em um acordo do relator da proposta na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota subiu para 8%.
O QUE MUDA
Pelo texto, a taxação das chamadas offshore – empresas ou fundos localizados em paraísos fiscais – será de 15% a partir de 2024.
O projeto também estabelece que os rendimentos de fundos exclusivos passam a ser tributados semestralmente, em maio e novembro – essa tributação é chamada de “come-cotas”, uma antecipação do IR (Imposto de Renda). As alíquotas são de 15% para fundos de longo prazo e de 20% no caso dos fundos de curto prazo.
(Os fundos exclusivos contam com cerca de 2.500 investidores. O valor acumulado atinge RS 756,8 bilhões, segundo projeção do governo.
A taxação de offshore foi inicialmente enviada pelo governo como uma medida provisória, que perdeu a validade em agosto. O tema foi incluído no relatório de outra MP (medida provisória), a do reajuste do salário mínimo, mas foi retirado do texto.
Por isso, o Executivo reenviou a proposta como projeto de lei com urgência constitucional e também editou uma nova medida sobre a taxação de fundos exclusivos.
ATUALIZAÇÃO DE RENDIMENTOS
Para Pessoa Física, haverá s opção de atualizar o valor dos bens e direitos no exterior e no país para o valor de mercado até 31 de dezembro de 2023, desde que pague o imposto até 31 de meio de 2024.
Nesses casos, a diferença será tributada por uma alíquota favorecida de 8%. A legislação atual estabelece alíquota de 15%, enquanto o projeto original do governo estimava em 10%.
O relatório mantém pontos sobre variação cambial. O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) não incidiria nestas situações:
* depósitos em conta-corrente, cartão de débito ou crédito no exterior;
* venda de bem inferior a US$ 5.000.
TRANSPARÊNCIA DE TRUSTES
O projeto de lei original também continha informações sobre trustes, empresas ou instituições do exterior que terceirizam a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar. A intenção é estabelecer uma regulação, hoje inexistente, além de definir um conceito.
A proposta também cobra transparência do administrador (trustes), que precisará declarar os ativos. Há outros 2 pontos centrais:
* esclarecer na legislação quem é o titular e responsável pelo recolhimento do IRPF em trustes; e
* definir regras para a transmissão (doação ou herança) quando passa de um instruidor para o beneficiário e o momento em que isso se dá. Segundo o relatório, haverá
incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nestes casos.
Fonte: Senado