Mês: novembro 2023

Após aprovada no dia 29/11 pelo Senado, lei das Offshores e fundos é encaminhada para sanção do presidente

O Senado Federal aprovou nesta 4ª feira (29.nov.2023) o PL (projeto de lei) das offshore de forma simbólica – quando não há registro individual de votos. A proposta (PL 4.173/2023) trata sobre a taxação de offshore e de fundos exclusivos no Brasil – com poucos cotistas, os chamados “super-ricos”. O projeto vai à sanção presidencial. É mais uma das pautas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação do país. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em 25 de outubro.

Como mostrou o Poder360, o relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), só fez alterações de redação para que o texto não precisasse voltar para a análise dos deputados.

Na semana passada, o projeto foi aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Durante a discussão, o senador acatou outras mudanças de redação para receber mais apoio para o projeto. “Essa medida é importante para adequar a regulamentação dessas operações aos padrões internacionais”, disse sobre o PL.

Vieira manteve as alíquotas definidas pelos deputados na Câmara, que estabelecem uma cobrança padrão anual de 15% sobre os fundos offshore e a fixação em 8% da alíquota de atualização patrimonial até 31de dezembro de fundos de investimento no exterior e no país. O governo espera aumentar a arrecadação de 2024 em mais de R$ 20 bilhões com a proposta.

Com a tributação das aplicações no exterior, a estimativa do governo é de arrecadar R$ 7,05 bilhões em 2024. Para os fundos de investimentos exclusivos (onshore), o esperado é arrecadar R$ 13,28 bilhões.

Inicialmente o governo havia proposto uma taxa de 10% para a alíquota de atualização patrimonial. Quando chegou no Congresso, houve uma discussão para ficar em 6%. Em um acordo do relator da proposta na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota subiu para 8%.

O QUE MUDA

Pelo texto, a taxação das chamadas offshore – empresas ou fundos localizados em paraísos fiscais – será de 15% a partir de 2024.

O projeto também estabelece que os rendimentos de fundos exclusivos passam a ser tributados semestralmente, em maio e novembro – essa tributação é chamada de “come-cotas”, uma antecipação do IR (Imposto de Renda). As alíquotas são de 15% para fundos de longo prazo e de 20% no caso dos fundos de curto prazo.

(Os fundos exclusivos contam com cerca de 2.500 investidores. O valor acumulado atinge RS 756,8 bilhões, segundo projeção do governo.

A taxação de offshore foi inicialmente enviada pelo governo como uma medida provisória, que perdeu a validade em agosto. O tema foi incluído no relatório de outra MP (medida provisória), a do reajuste do salário mínimo, mas foi retirado do texto.

Por isso, o Executivo reenviou a proposta como projeto de lei com urgência constitucional e também editou uma nova medida sobre a taxação de fundos exclusivos.

ATUALIZAÇÃO DE RENDIMENTOS

Para Pessoa Física, haverá s opção de atualizar o valor dos bens e direitos no exterior e no país para o valor de mercado até 31 de dezembro de 2023, desde que pague o imposto até 31 de meio de 2024.

Nesses casos, a diferença será tributada por uma alíquota favorecida de 8%. A legislação atual estabelece alíquota de 15%, enquanto o projeto original do governo estimava em 10%.

O relatório mantém pontos sobre variação cambial. O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) não incidiria nestas situações:
* depósitos em conta-corrente, cartão de débito ou crédito no exterior;
* venda de bem inferior a US$ 5.000.

TRANSPARÊNCIA DE TRUSTES

O projeto de lei original também continha informações sobre trustes, empresas ou instituições do exterior que terceirizam a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar. A intenção é estabelecer uma regulação, hoje inexistente, além de definir um conceito.

A proposta também cobra transparência do administrador (trustes), que precisará declarar os ativos. Há outros 2 pontos centrais:

* esclarecer na legislação quem é o titular e responsável pelo recolhimento do IRPF em trustes; e
* definir regras para a transmissão (doação ou herança) quando passa de um instruidor para o beneficiário e o momento em que isso se dá. Segundo o relatório, haverá

incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nestes casos.

Fonte: Senado

Reforma tributária aprovada no Senado: entenda em 5 pontos a proposta de mudar impostos.

Há 30 anos em discussão no Brasil, a reforma tributária (PEC 45/2019) foi aprovada em dois turnos no Senado nesta quarta-feira (08/11).

Nas duas etapas, a proposta foi aprovada por 53 votos a 24. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa) para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) fosse aprovada no Senado.

A proposta foi aprovada em uma primeira votação na Câmara dos Deputados em julho deste ano, mas sofreu alterações significativas pelos senadores. Por isso, o texto voltará à Câmara para análise das mudanças feitas no Senado.

Somente se as duas Casas concordarem completamente com o texto, a reforma será promulgada na forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. A expectativa do governo e do Congresso é de que esse processo possa ser concluído ainda este ano.

O governo diz que o objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro, melhorando o ambiente de negócios e facilitando o crescimento da economia – a discussão é polêmica, porém, pois mexe com os interesses de setores econômicos diversos e de entes federativos, como Estados e municípios.

Parlamentares de oposição têm defendido que a reforma aumentará a tributação e traz muitas exceções.

“Quem teve mais condição de gritar, de brigar, de fazer o lobby funcionar está contemplado com inserções dentro do projeto em tela. Aqueles que não tiveram essa força ou esse cuidado vão ser obrigados a suportar uma carga tributária — pasmem, senhores — que vai ser a maior do mundo. Nós estamos falando de um assunto muito sério, em que não há nenhum estudo de impacto. O que nós temos, na verdade, é uma perspectiva de um IVA maior do que os 27,5%”, afirmou o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN).

No entanto, definições específicas, como as alíquotas dos impostos, deverão ficar para 2024.

Considerando o texto aprovado no Senado, o que efetivamente muda com a reforma tributária? Entenda em 5 pontos as principais mudanças:

1. Simplificação de impostos

A reforma tributária prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins e IPI, de competência federal; e ICMS e ISS, de competências estadual e municipal, respectivamente) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

O IVA é um imposto que incide de forma não cumulativa, ou seja, somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores.

O modelo acaba com a incidência de impostos em cascata, um dos problemas históricos do sistema tributário brasileiro.

Atualmente, mais de 170 países adotam o IVA, entre eles Canadá, Austrália, diversos países membros da União Europeia e emergentes, como a Índia, além de vizinhos latino-americanos, como México, Colômbia, Chile e Argentina.

O IVA brasileiro será um IVA Dual, dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios.

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo), uma mudança que visa dar fim à chamada guerra fiscal – a concessão de benefícios tributários por cidades e Estados, com objetivo de atrair o investimento de empresas.

Pela proposta, produtos importados devem pagar o IVA da mesma forma que itens produzidos no Brasil, já exportações e investimentos serão desonerados.

Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada, para atender setores, como a saúde. A alíquota geral será definida por lei complementar, após a aprovação da PEC.

O texto proposto pelo relator no Senado prevê, ainda, uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre consumo – um limite que não poderá ser ultrapassado no futuro.

Esse limite será a carga tributária como proporção do PIB (Produto Interno Bruto), na média para o período de 2012 a 2021 – o que seria equivalente a 12,5% do PIB, segundo a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

Críticos a esse ponto argumentam, porém, que a trava impedirá que, em momentos de crise, o governo promova aumentos temporários de arrecadação.

2. ‘Imposto do pecado’

O Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, será uma espécie de sobretaxa que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre esses produtos estão, por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas.

O Imposto Seletivo será de competência federal, com arrecadação dividida com os demais entes da federação.

Originalmente, o Imposto Seletivo também seria usado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, mas o relator da reforma no Senado propôs a criação de uma nova Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para essa finalidade.

Se aprovada, a nova Cide recairá “sobre a importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus”, como uma forma de manter a vantagem do polo industrial.

A Zona Franca e o Simples (sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte) devem continuar como exceções ao sistema, mantendo suas regras atuais – o que é criticado por alguns especialistas, que avaliam os regimes tributários especiais como ineficientes.

3. Cesta básica e cashback

A reforma tributária prevê ainda a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos itens – como arroz, feijão, entre outros – serão isentos de impostos.

Os produtos da cesta serão definidos por lei complementar, que deverá levar em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

Haverá, ainda, uma cesta “estendida” com outros produtos, como carnes e itens de higiene pessoal e limpeza, que terão um desconto de 60% nos tributos para consumidores de baixa renda.

Esse desconto será concedido através da devolução de impostos, chamada de cashback.

A população mais pobre também deve ter direito ao cashback para o imposto cobrado na conta de luz e no gás de cozinha, pela proposta do relator no Senado.

A manutenção da desoneração de parte da cesta básica na reforma tributária é criticada por alguns especialistas.

Eles argumentam que a isenção de impostos reduz a arrecadação do governo e beneficia indistintamente ricos e pobres. Segundo esses analistas, a devolução de impostos é uma política mais barata e mais eficiente para reduzir a injustiça tributária.

Originalmente, a proposta de reforma do governo previa a reoneração da cesta básica e o cashback aos mais pobres. O Congresso, no entanto, optou por um modelo intermediário, com a isenção sendo mantida para alguns itens básicos e o cashback aos mais pobres na cesta “estendida”.

4. Profissionais liberais e outras exceções

Uma novidade introduzida na reforma tributária pelo Senado é a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, equivalente a 70% do valor da alíquota geral.

De última hora, o relator da reforma aceitou , ainda, exceções que beneficiam bancos, taxistas, clubes de futebol e a indústria automotiva, ampliando a lista de setores privilegiados por alíquotas diferenciadas. A proposta aprovada na Câmara já incluía segmentos como educação, saúde, instrumentos e equipamentos médicos, medicamentos e itens de saúde menstrual, serviços de transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, atividades artísticas e culturais, entre outros.

O problema das exceções é que, como a reforma pretende ser neutra do ponto de vista da arrecadação de impostos – isto é, a expectativa do governo é continuar arrecadando proporcionalmente o mesmo que arrecada atualmente –, os descontos dados a setores específicos precisam ser compensados com uma alíquota geral maior para todos os demais produtos e serviços.

Em agosto, o Ministério da Fazenda publicou um estudo estimando que a alíquota-padrão do IVA ficaria entre 25,45% e 27%.

No início de novembro, o ministro Fernando Haddad estimou que, com as novas concessões incluídas pelo relator no projeto do Senado, a alíquota poderia chegar a 27,5%, uma das mais altas do mundo. Esse cálculo foi feito antes das exceções de última hora incluídas por Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma no Senado.

“É a festa da cocada esse negócio das exceções. A alíquota de referência vai ficar mais alta ainda, com as exceções sendo reforçadas”, disse Felipe Salto, economista-chefe e sócio da gestora de investimentos Warren Rena, em entrevista ao jornal O Globo ao fim de outubro.

Braga reconheceu na terça-feira, durante a votação do texto na CCJ, que a reforma que seguiria para o plenário do Senado não era a ideal.

“O relatório não é uma obra de arte perfeita, mas, na democracia, é a construção do possível”, disse Braga. “Essa é a primeira reforma tributária que o Brasil constrói em um regime democrático, o que é muito difícil”, completou o senador.

5. Tempo de transição

Segundo a proposta de reforma tributária, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032.

A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para Estados e municípios.

Pelo cronograma proposto, em 2026, haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre Estados e municípios).

Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota do IBS permanece com 0,1%.

Entre 2029 e 2032, deve haver uma redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS, até a vigência integral do novo modelo em 2033.

Já a transição da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.

Esse longo período de transição divide opiniões entre economistas.

Para Samuel Pessôa, pesquisador do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) e chefe de pesquisa econômica do Julius Baer Family Office, a separação entre as duas transições – da unificação de impostos e da migração da origem para o destino – é o “Ovo de Colombo” da reforma.

“Esta reforma vai mudar muito, para muito melhor, a estrutura tributária. Mas ela mexe na estrutura federativa, em quem recebe e quem deixa de receber. Ela não é neutra do ponto de vista dos Estados”, disse Pessôa, em entrevista à BBC News Brasil em julho.

“Então a ideia, ao separar as duas transições, é dar tempo – muito tempo – para os Estados se adaptarem às novas estruturas de recebimento e também dar tempo para os efeitos benéficos da reforma virarem crescimento econômico.”

Já Salto, da Warren Rena, acredita que o longo período de transição para a unificação de impostos pode significar que a guerra fiscal não tenha fim, prejudicando um dos objetivos da reforma.

Pela proposta da reforma, o IBS será instituído com alíquota de 0,1% em 2026. Até 2028, o novo imposto vai conviver com o ICMS e o ISS sem mudança de alíquotas nos tributos antigos.

A partir de 2029, os impostos antigos começam a ser reduzidos, em 10% ao ano, até 2032. Assim, ao final de 2032, o ICMS e o ISS terão alíquotas equivalentes a 60% das atuais.

“Para que [a tributação] migre para o destino, nós temos que acreditar que não vai haver pressão nenhuma para que esses 60% de ICMS não continuem vigorando além de 2032. Ou seja, que da noite pro dia esse ICMS de 60% vá passar a zero”, disse Salto à BBC em julho.

“Isso é um risco porque, ao manter uma alíquota grande para um imposto ruim que enseja benefícios fiscais – o que não é proibido pela PEC –, você pode ensejar a concessão de novos incentivos tributários. Aí há o risco de não termos a migração para o destino nem em uma década.”

Fonte: bbc.com

Câmara aprova projeto de lei de taxação para super-ricos

Por 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei de taxação dos super-ricos. A proposta antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos e passa a taxar aplicações em offshores, empresas no exterior que abrigam investimentos.

Após a votação do texto principal, todos os destaques foram rejeitados. Agora, segue para o Senado.

Inicialmente prevista para terça-feira (24), a votação do projeto, que trancava a pauta da Câmara desde o dia 14, foi adiada para esta quarta. A aprovação ocorreu no dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos Antônio Vieira Fernandes para a presidência da Caixa Econômica Federal. Ele entra no lugar de Rita Serrano, que deixou o cargo.

O projeto foi aprovado com várias mudanças. O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), concordou em elevar, de 6% para 8%, a alíquota para quem antecipar, tanto nos fundos exclusivos como nas offshores, a atualização de valor dos rendimentos acumulados até agora. Originalmente, o governo tinha proposto 10%.

Em relação às offshores, o relator fixou uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos. O governo originalmente tinha proposto alíquotas de 0% a 22,5% conforme os rendimentos anuais. O relator alegou que a diferença de alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores geraria o efeito contrário do que o governo pretendia e provocaria fuga de capitais do Brasil, com super-ricos mudando de domicílio fiscal.

Impacto

As mudanças farão o governo arrecadar menos que o previsto. Pela proposta original, o governo tinha a pretensão de reforçar o caixa em R$ 20 bilhões em 2024 e em até R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou uma estimativa de receitas com as novas votações.

O governo precisa reforçar o caixa em R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos representa uma das medidas mais importantes para obter receitas.

Fundos agrícolas e imobiliários

O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), fechou um acordo com a bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O número mínimo de cotistas para que os Fiagros e os fundos de investimentos imobiliários, regidos pela mesma legislação, obtenham isenção de Imposto de Renda, saltou de 50 para 100.

O governo tinha proposto mínimo de 500 cotistas e, na semana passada, fez uma contraproposta de 300 cotistas. O relator também criou uma trava para limitar as cotas entre parentes a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo parentes de segundo grau.

Pedro Paulo também acatou uma sugestão para que empresas que operem no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, passem a ser obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que combate a lavagem de dinheiro.

Definições

Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.

Em relação à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.

Confira o projeto da câmara

Fundos exclusivos

• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;

• Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;

• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;

• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts

• Instrumento: projeto de lei;

• Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;

• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais;

• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano;

• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem;

• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;

• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento.
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024;

• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações;
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Fiagro e fundos de investimentos imobiliários

• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis;

• Como é: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda;

• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300;

• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br