Ano: 2025

Conformidade, segurança jurídica e gestão de risco nas empresas.

Em um ambiente empresarial cada vez mais regulado e interconectado, o contrato é o primeiro instrumento de governança e controle de risco.

A clareza redacional e a coerência das cláusulas contratuais determinam a segurança de operações, parcerias e investimentos.

O Código Civil (arts. 421 e 422) e a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) reforçam a autonomia da vontade e a boa-fé objetiva como princípios estruturantes.

No entanto, a ausência de cláusulas de limitação de responsabilidade, foro ou arbitragem pode gerar custos não provisionados, litígios previsíveis e insegurança negocial.

Empresas que desejam estabilidade precisam revisar periodicamente seus instrumentos contratuais, adotando matrizes de risco, parâmetros de penalidade e mecanismos de resolução célere de disputas.

Mais do que proteção, trata-se de previsibilidade — atributo essencial de governança.

No LGO, conduzimos auditorias e revisões contratuais com abordagem multidisciplinar, garantindo consistência jurídica, mitigação de risco e equilíbrio nas relações empresariais.

Governança e tributação: o ponto de equilíbrio das corporações.

A reorganização societária deixou de ser um mero instrumento contábil para se tornar uma ferramenta estratégica de preservação patrimonial e eficiência fiscal.

No ambiente de negócios atual, a estrutura societária define a competitividade de longo prazo — especialmente diante da intensificação da fiscalização e do avanço das interpretações restritivas sobre planejamento tributário.

A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e a Lei nº 9.249/1995 conferem a base jurídica para fusões, cisões e incorporações, permitindo que grupos econômicos ajustem sua estrutura à realidade operacional e fiscal.

No entanto, a jurisprudência do CARF consolidou o entendimento de que a ausência de propósito negocial pode descaracterizar o ato, resultando em autuação fiscal, cobrança retroativa e desconsideração da operação.

Empresas que desejam segurança precisam ir além da intenção econômica.

É indispensável documentar o racional da operação, produzir pareceres técnicos de compliance tributário e manter evidências de substância econômica, demonstrando que a reorganização não visa apenas à economia fiscal, mas à otimização de processos, redução de passivos e continuidade operacional.

Mais do que economizar tributos, reorganizar é redesenhar a empresa para resistir ao tempo e às normas.

No LGO, transformamos planejamento societário em estratégia corporativa — com governança, rastreabilidade e conformidade fiscal em cada etapa.

Mudanças no licenciamento ambiental avançam na Câmara dos Deputado

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que altera as regras do licenciamento ambiental no Brasil.

A proposta busca simplificar e unificar procedimentos para emissão de licenças, especialmente para obras de infraestrutura, com o argumento de garantir maior agilidade nos trâmites legais e segurança jurídica.

O texto, no entanto, gera debate: defensores apontam a redução da burocracia como avanço para o desenvolvimento, enquanto críticos alertam para riscos de flexibilização excessiva e impactos socioambientais.

O projeto segue agora para análise do Senado.

Tributação de dividendos volta ao debate: o que diz o novo projeto de lei assinado pelo presidente Lula?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na terça-feira (18/03/2025) um novo Projeto de Lei que propõe mudanças significativas na tributação sobre a renda e na política de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta traz três eixos principais:
1. Isenção de IRPF para quem ganha até R$ 5.000 mensais.
2. Retenção na fonte de 10% sobre dividendos a partir de R$ 50 mil mensais.
3. Alíquota mínima para rendimentos acima de R$ 600 mil
Para viabilizar a neutralidade fiscal dessa medida, o PL propõe:
• Tributação progressiva de até 10% sobre a soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário (salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos), com faixa de isenção para até R$ 600 mil por ano (cerca de R$ 50 mil por mês);
• Tributação fixa de 10%, retido na fonte, sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil, sem qualquer faixa de isenção.
A proposta não altera a isenção dos ganhos de capital, heranças ou doações em adiantamento de legítima, nem afeta os rendimentos de ativos isentos como CRI, CRA, LCI e LCA.
Impactos esperados
A medida pode alterar de forma relevante:
• Estruturas de planejamento patrimonial e sucessório;
• Estratégias de expatriados ou investidores estrangeiros com residência fiscal no exterior;
• Configurações societárias de holdings e multinacionais.
O Projeto de Lei segue agora para apreciação do Congresso Nacional. Caso aprovado, terá sua vigência iniciada em 2026.
Este é mais um capítulo nas discussões sobre a tributação de dividendos — que são isentos desde 1995 — e se soma à tentativa anterior proposta pelo PL 2.337/21, que segue aguardando análise do Senado.

Planejamento Sucessório

Planejar o futuro é garantir a tranquilidade de hoje. Quando o assunto é patrimônio, prevenir conflitos e proteger o legado familiar são prioridades que exigem expertise e estratégia.
No Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr., somos especializados em criar soluções personalizadas para blindagem patrimonial e planejamento sucessório. Ajudamos você a evitar conflitos familiares e preservar seu legado. Com um olhar atento às suas necessidades, planejamos o futuro para que você tenha tranquilidade no presente. Seu patrimônio merece essa proteção.

EUA: um país sem direitos trabalhistas?

Os Estados Unidos são frequentemente mencionados como um país de grande liberdade econômica e oportunidades de emprego. No entanto, quando o assunto é direitos trabalhistas, o cenário pode ser bem diferente do que estamos acostumados no Brasil.

Ao contrário do que ocorre em muitos países, a legislação trabalhista norte-americana adota um modelo mais flexível, com menos proteções ao trabalhador. Entre os principais pontos que diferenciam o sistema dos EUA do brasileiro, destacam-se:

  • Ausência de CLT
    Nos EUA, não existe um equivalente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O emprego é regido pelo princípio do at-will employment, ou seja, a relação de trabalho pode ser encerrada pelo empregador ou pelo empregado a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, salvo em casos de discriminação ou violações específicas.
  • Férias e benefícios não garantidos por lei
    Diferente do Brasil, onde o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, nos EUA não há um período mínimo de férias pago garantido por lei. Cabe às empresas decidir se oferecem esse benefício e por quanto tempo. O mesmo ocorre com licenças médicas e licença-maternidade, que variam conforme a política interna de cada empregador.
  • Carga horária e horas extras
    A jornada regular de trabalho nos EUA é de 40 horas semanais, mas não há um limite máximo como no Brasil. Além disso, o pagamento de horas extras só é obrigatório para trabalhadores não-executivos que ultrapassam essa carga horária, e mesmo assim, com regras que variam conforme cada estado.
  • Sindicalização e negociações coletivas
    A taxa de sindicalização nos EUA é significativamente menor do que em países como o Brasil. Alguns estados adotam leis conhecidas como Right to Work, que dificultam a exigência de contribuição sindical e enfraquecem a proteção coletiva dos trabalhadores.
  • Demissão sem indenização
    Nos EUA, não há aviso prévio obrigatório nem pagamento de verbas rescisórias como no Brasil. O trabalhador pode ser dispensado imediatamente sem qualquer compensação adicional, salvo em contratos específicos que prevejam indenização.

Diante dessas diferenças, empresas brasileiras que desejam expandir suas operações para os EUA precisam estar atentas às particularidades do mercado de trabalho americano. A ausência de proteções legais pode significar mais flexibilidade para empregadores, mas também desafios para retenção de talentos e conformidade com as legislações estaduais e federais.

Se sua empresa está planejando uma internacionalização, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para entender e mitigar os riscos trabalhistas nos EUA.

Reabertura do REFIS pelo Estado de Minas Gerais

Com a publicação do Decreto 48.997 em 20/02/2025, fica reaberto o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (REFIS 2025) no Estado de Minas Gerais, com oferta de condições especiais para empresas quitarem débitos relacionados ao ICMS.

A adesão do contribuinte deverá alcançar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados de sua responsabilidade, podendo obter redução de até 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais se pago à vista ou com descontos progressivos quando parcelado, conforme abaixo:

• em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até vinte e quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até trinta e seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até sessenta parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até oitenta e quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até cento e vinte parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.

Fique atento! O prazo para solicitar a adesão vai até o dia 31 de maio de 2025.

O escritório LGO fica à disposição para mais esclarecimentos sobre o REFIS

Investir no exterior: entenda as obrigações fiscais e como se planejar

Investir no exterior é uma estratégia eficaz para diversificar sua carteira e proteger-se das oscilações da economia brasileira. No entanto, é fundamental estar atento às obrigações fiscais associadas a esses investimentos.

Declaração de Imposto de Renda (IR): Como residente brasileiro, você deve declarar todos os bens e rendimentos, tanto no Brasil quanto no exterior, em sua Declaração de Ajuste Anual do IR. A Lei nº 14.754/2023 simplificou a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior, estabelecendo uma alíquota única de 15% para pessoas físicas, com recolhimento anual durante a declaração do IR. Além disso, prejuízos na carteira podem ser compensados com ganhos, e o imposto pago no exterior pode ser deduzido do IR devido no Brasil.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): Se o valor total dos seus bens no exterior atingir ou ultrapassar US$ 1 milhão (aproximadamente R$ 5,77 milhões), é obrigatório reportá-los ao Banco Central por meio da CBE. Essa declaração deve ser feita anualmente ou trimestralmente, dependendo do montante e das especificações estabelecidas pelo Banco Central.

Investimentos via entidades offshore: A nova legislação também introduziu o conceito de “entidade controlada” para empresas offshore. Nesses casos, o contribuinte pode optar por tributar os lucros anualmente (“entidade opaca”) ou apenas no momento da realização dos ativos ou recebimento dos rendimentos (“entidade transparente”). É importante avaliar qual opção é mais vantajosa para sua estratégia de investimento.

Conformidade e planejamento: Manter a conformidade com as obrigações fiscais é essencial para evitar multas e outras penalidades. Recomenda-se buscar assessoria especializada para garantir o correto cumprimento das exigências tributárias e regulatórias, bem como para otimizar a eficiência fiscal dos seus investimentos internacionais.

Em resumo, investir no exterior oferece diversas oportunidades, mas requer atenção às obrigações fiscais e regulatórias. Um planejamento tributário adequado assegura que seus investimentos estejam em conformidade com a legislação vigente, permitindo que você aproveite os benefícios da diversificação internacional com tranquilidade.

A Reforma Tributária avança com a publicação do regulamento para o setor de consumo

Sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre consumo, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023. A LC institui a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo (IS); além de criar o Comitê Gestor do IBS.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. Nessa linha, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituíram o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A CBS, de competência federal, e o IBS, gerido por estados, municípios e Distrito Federal, seguem o modelo do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), amplamente adotado em outros países. Ambos serão não cumulativos, permitindo o abatimento de créditos gerados em etapas anteriores da cadeia produtiva, o que deve eliminar a cumulatividade tributária e reduzir distorções.

Entre os dispositivos vetados do regulamento, está o que previa que o adquirente de bens e/ou serviços seria responsável solidário pelo recolhimento de CBS/IBS, na operação em que o meio de pagamento ao fornecedor não permitisse a execução do split payment (modelo de pagamento no qual os tributos são recolhidos diretamente no momento da liquidação financeira entre comprador e fornecedor).

Além disso, a reforma introduz o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Sobre esse imposto, foi vetada o dispositivo que previa a sua não incidência nas exportações, sendo necessária a atenção as hipóteses de imunidade previstas na Constituição.

“A adoção do IBS e da CBS representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro, trazendo avanços na transparência e na previsibilidade para empresas e contribuintes. No entanto, a transição com início previsto para 2026 exigirá um acompanhamento criterioso, pois haverá mudanças significativas na forma de apuração dos tributos. Empresas precisarão rever suas estratégias fiscais para garantir um planejamento tributário adequado dentro do novo modelo”, destaca Érica dos Santos de Jesus, tributarista do LGO Advogados.

A implementação gradual se estenderá até 2033. Durante esse tempo, os tributos antigos serão progressivamente reduzidos, enquanto a CBS e o IBS serão implementados em fases, permitindo que empresas e consumidores se adaptem ao novo sistema. A regulamentação da reforma ainda está em andamento, e acompanhar essas mudanças será essencial para garantir conformidade e eficiência fiscal no novo cenário tributário brasileiro.

Empreendedorismo e Inovação

Empreender exige coragem para sonhar e estratégia para concretizar. Sem uma base jurídica sólida, o risco pode superar o potencial. Nosso papel é transformar sonhos em negócios viáveis e sustentáveis.
Empreender é um ato de criação que exige visão, inovação e resiliência. No entanto, transformar uma ideia em um negócio bem-sucedido requer mais do que paixão: é essencial contar com um planejamento jurídico robusto e estratégias bem definidas. No Brasil, onde as regulamentações podem ser complexas e dinâmicas, negligenciar a segurança jurídica pode levar a riscos significativos, como passivos financeiros, dificuldades operacionais e até mesmo a inviabilidade do negócio.
No Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr., compreendemos que cada empreendimento é único e, por isso, necessita de soluções personalizadas. Desde a escolha do modelo societário mais adequado – como MEI, EIRELI ou Sociedade Limitada – até a elaboração de contratos comerciais e a definição de estratégias fiscais, acompanhamos cada etapa do processo de constituição da sua empresa.
Além disso, nossa atuação não se limita ao momento inicial do negócio. Prestamos suporte contínuo para garantir que a operação se mantenha em conformidade com as legislações vigentes e seja capaz de responder rapidamente a mudanças no ambiente regulatório. Isso inclui a elaboração de políticas de governança corporativa, adequação a novas leis e assessoramento em questões trabalhistas e tributárias.
Acreditamos que empreender também é um ato de responsabilidade. Por isso, auxiliamos nossos clientes a estruturar negócios sustentáveis, que não apenas gerem lucro, mas também tenham impacto positivo em suas comunidades e no meio ambiente. O objetivo é criar bases sólidas para que o empreendedor possa focar na inovação e no crescimento, enquanto cuidamos dos aspectos jurídicos.
Seja você um pequeno empreendedor que está começando ou um empresário experiente expandindo suas operações, nossa equipe está pronta para ajudá-lo a transformar sua ideia em uma realidade concreta e de sucesso. Porque, no mundo dos negócios, o sonho só se torna sustentável quando está amparado pelo suporte jurídico certo.