Mês: março 2025

Tributação de dividendos volta ao debate: o que diz o novo projeto de lei assinado pelo presidente Lula?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na terça-feira (18/03/2025) um novo Projeto de Lei que propõe mudanças significativas na tributação sobre a renda e na política de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta traz três eixos principais:
1. Isenção de IRPF para quem ganha até R$ 5.000 mensais.
2. Retenção na fonte de 10% sobre dividendos a partir de R$ 50 mil mensais.
3. Alíquota mínima para rendimentos acima de R$ 600 mil
Para viabilizar a neutralidade fiscal dessa medida, o PL propõe:
• Tributação progressiva de até 10% sobre a soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário (salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos), com faixa de isenção para até R$ 600 mil por ano (cerca de R$ 50 mil por mês);
• Tributação fixa de 10%, retido na fonte, sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil, sem qualquer faixa de isenção.
A proposta não altera a isenção dos ganhos de capital, heranças ou doações em adiantamento de legítima, nem afeta os rendimentos de ativos isentos como CRI, CRA, LCI e LCA.
Impactos esperados
A medida pode alterar de forma relevante:
• Estruturas de planejamento patrimonial e sucessório;
• Estratégias de expatriados ou investidores estrangeiros com residência fiscal no exterior;
• Configurações societárias de holdings e multinacionais.
O Projeto de Lei segue agora para apreciação do Congresso Nacional. Caso aprovado, terá sua vigência iniciada em 2026.
Este é mais um capítulo nas discussões sobre a tributação de dividendos — que são isentos desde 1995 — e se soma à tentativa anterior proposta pelo PL 2.337/21, que segue aguardando análise do Senado.

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EUA: um país sem direitos trabalhistas?

Os Estados Unidos são frequentemente mencionados como um país de grande liberdade econômica e oportunidades de emprego. No entanto, quando o assunto é direitos trabalhistas, o cenário pode ser bem diferente do que estamos acostumados no Brasil.

Ao contrário do que ocorre em muitos países, a legislação trabalhista norte-americana adota um modelo mais flexível, com menos proteções ao trabalhador. Entre os principais pontos que diferenciam o sistema dos EUA do brasileiro, destacam-se:

  • Ausência de CLT
    Nos EUA, não existe um equivalente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O emprego é regido pelo princípio do at-will employment, ou seja, a relação de trabalho pode ser encerrada pelo empregador ou pelo empregado a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, salvo em casos de discriminação ou violações específicas.
  • Férias e benefícios não garantidos por lei
    Diferente do Brasil, onde o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, nos EUA não há um período mínimo de férias pago garantido por lei. Cabe às empresas decidir se oferecem esse benefício e por quanto tempo. O mesmo ocorre com licenças médicas e licença-maternidade, que variam conforme a política interna de cada empregador.
  • Carga horária e horas extras
    A jornada regular de trabalho nos EUA é de 40 horas semanais, mas não há um limite máximo como no Brasil. Além disso, o pagamento de horas extras só é obrigatório para trabalhadores não-executivos que ultrapassam essa carga horária, e mesmo assim, com regras que variam conforme cada estado.
  • Sindicalização e negociações coletivas
    A taxa de sindicalização nos EUA é significativamente menor do que em países como o Brasil. Alguns estados adotam leis conhecidas como Right to Work, que dificultam a exigência de contribuição sindical e enfraquecem a proteção coletiva dos trabalhadores.
  • Demissão sem indenização
    Nos EUA, não há aviso prévio obrigatório nem pagamento de verbas rescisórias como no Brasil. O trabalhador pode ser dispensado imediatamente sem qualquer compensação adicional, salvo em contratos específicos que prevejam indenização.

Diante dessas diferenças, empresas brasileiras que desejam expandir suas operações para os EUA precisam estar atentas às particularidades do mercado de trabalho americano. A ausência de proteções legais pode significar mais flexibilidade para empregadores, mas também desafios para retenção de talentos e conformidade com as legislações estaduais e federais.

Se sua empresa está planejando uma internacionalização, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para entender e mitigar os riscos trabalhistas nos EUA.

Reabertura do REFIS pelo Estado de Minas Gerais

Com a publicação do Decreto 48.997 em 20/02/2025, fica reaberto o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (REFIS 2025) no Estado de Minas Gerais, com oferta de condições especiais para empresas quitarem débitos relacionados ao ICMS.

A adesão do contribuinte deverá alcançar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados de sua responsabilidade, podendo obter redução de até 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais se pago à vista ou com descontos progressivos quando parcelado, conforme abaixo:

• em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até vinte e quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até trinta e seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até sessenta parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até oitenta e quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até cento e vinte parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.

Fique atento! O prazo para solicitar a adesão vai até o dia 31 de maio de 2025.

O escritório LGO fica à disposição para mais esclarecimentos sobre o REFIS