Mês: novembro 2025

Conformidade, segurança jurídica e gestão de risco nas empresas.

Em um ambiente empresarial cada vez mais regulado e interconectado, o contrato é o primeiro instrumento de governança e controle de risco.

A clareza redacional e a coerência das cláusulas contratuais determinam a segurança de operações, parcerias e investimentos.

O Código Civil (arts. 421 e 422) e a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) reforçam a autonomia da vontade e a boa-fé objetiva como princípios estruturantes.

No entanto, a ausência de cláusulas de limitação de responsabilidade, foro ou arbitragem pode gerar custos não provisionados, litígios previsíveis e insegurança negocial.

Empresas que desejam estabilidade precisam revisar periodicamente seus instrumentos contratuais, adotando matrizes de risco, parâmetros de penalidade e mecanismos de resolução célere de disputas.

Mais do que proteção, trata-se de previsibilidade — atributo essencial de governança.

No LGO, conduzimos auditorias e revisões contratuais com abordagem multidisciplinar, garantindo consistência jurídica, mitigação de risco e equilíbrio nas relações empresariais.

Governança e tributação: o ponto de equilíbrio das corporações.

A reorganização societária deixou de ser um mero instrumento contábil para se tornar uma ferramenta estratégica de preservação patrimonial e eficiência fiscal.

No ambiente de negócios atual, a estrutura societária define a competitividade de longo prazo — especialmente diante da intensificação da fiscalização e do avanço das interpretações restritivas sobre planejamento tributário.

A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e a Lei nº 9.249/1995 conferem a base jurídica para fusões, cisões e incorporações, permitindo que grupos econômicos ajustem sua estrutura à realidade operacional e fiscal.

No entanto, a jurisprudência do CARF consolidou o entendimento de que a ausência de propósito negocial pode descaracterizar o ato, resultando em autuação fiscal, cobrança retroativa e desconsideração da operação.

Empresas que desejam segurança precisam ir além da intenção econômica.

É indispensável documentar o racional da operação, produzir pareceres técnicos de compliance tributário e manter evidências de substância econômica, demonstrando que a reorganização não visa apenas à economia fiscal, mas à otimização de processos, redução de passivos e continuidade operacional.

Mais do que economizar tributos, reorganizar é redesenhar a empresa para resistir ao tempo e às normas.

No LGO, transformamos planejamento societário em estratégia corporativa — com governança, rastreabilidade e conformidade fiscal em cada etapa.