O governo federal publicou a Medida Provisória 1.184, de 28 de agosto de 2023, que equipara as regras tributárias entre fundos fechados e abertos. As novas normas, na prática, instituem a sistemática de tributação periódica denominada de “come cotas”, já existente nos fundos abertos, aos fundos fechados.
Geralmente criados para gerir o patrimônio de pessoas muito ricas, as “onshore”, como são popularmente conhecidos estes fundos, só recolhem Imposto de Renda quando são liquidados. A tributação pode levar anos para ser aplicada, pois geralmente não são resgatados os valores e a estratégia comum é reinvestir os lucros.
Agora os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo prevista na legislação tributária e na regulamentação da CVM e da composição da sua carteira. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%. São as mesmas regras dos fundos abertos vigentes no Brasil desde 2005.
Haverá também recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação.
A MP tem potencial de arrecadação na ordem de R$ 3,21 bilhões já para este ano. Este valor será usado para compensar a perda de receitas decorrente do aumento do limite de isenção o IRPF, em vigor desde 1º de maio. Em 2024, este montante tem previsão para chegar em R$ 13,28 bilhões. A expectativa é arrecadar outros R$ 3,51 bilhões em 2025 e de aproximadamente R$ 3,86 bilhões para o ano de 2026.
Desconto
Os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do tributo poderão ter um desconto e pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por uma alíquota de 10%. É necessário fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício.
Para os rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento pode ser feito em quatro parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Por sua vez, para os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023, por sua vez, será necessário efetuar fazer o pagamento com desconto à vista, mas com prazo estendido até maio de 2024.
Esta Medida Provisória vem em um momento crucial de mudanças tributárias promovidas pelo governo federal, com o intuito de tornar o sistema tributário mais equitativo e transparente. Tais mudanças não apenas visam nivelar o campo de jogo entre diferentes formas de investimentos, mas também recompor a base fiscal brasileira para financiar políticas públicas essenciais.
Fonte: gov.br