A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União. Com essa mudança, o governo altera a estrutura do Imposto de Renda da Pessoa Física e passa a aplicar novas regras a partir de 1º de janeiro de 2026.
A norma organiza seu conteúdo em dois eixos principais. O primeiro reduz o imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual. O segundo cria a tributação mínima para altas rendas. Desse modo, a legislação ajusta o modelo de progressividade e redefine faixas de contribuição.
Principais mudanças
Redução do IR mensal
Contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 passam a ter imposto reduzido a zero. Além disso, quem recebe até R$ 7.350,00 contará com redução gradual. Assim, a faixa de entrada do IR torna-se menos onerosa.
Tributação mensal de altas rendas
A partir de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, passam a sofrer retenção de 10% na fonte. Já os lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 permanecem isentos. Portanto, empresas e sócios devem avaliar a distribuição acumulada antes do final de 2025.
Redução do IR anual
Rendimentos anuais de até R$ 60.000,00 recebem imposto zero. Além disso, a lei aplica redução decrescente até o limite de R$ 88.200,00. Com isso, a base de cálculo anual torna-se mais equilibrada e progressiva.
Tributação mínima anual (IRPF-Mínimo)
Contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600.000,00 anuais passam a integrar o regime de tributação mínima. As alíquotas crescem de forma progressiva até 10%. Consequentemente, quem se enquadra nessa faixa precisa revisar sua organização financeira, já que o cálculo considera rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos.
Impactos para planejamento tributário
As novas regras exigem ajustes nas estruturas patrimoniais e societárias. Por isso, empresas e contribuintes precisam revisar políticas de distribuição, remuneração e composição de resultados. Enquanto isso, estratégias de planejamento tributário devem se alinhar ao novo modelo de apuração.
O LGO orienta clientes e parceiros sobre os efeitos da Lei nº 15.270/2025 e apoia a adoção das medidas necessárias para 2026.
