Licenciamento ambiental flexibilizado: impactos da derrubada dos vetos pelo Congresso

Licenciamento ambiental flexibilizado

O licenciamento ambiental flexibilizado ganhou relevância após o Congresso Nacional derrubar parte dos vetos ao PL 2.159/2021. A decisão restabeleceu dispositivos que modificam procedimentos, ampliam a autonomia dos entes federativos e alteram a estrutura de análise de impacto ambiental. Como consequência, torna-se necessário avaliar riscos regulatórios, revisar processos internos e acompanhar diferenças entre normas estaduais.

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Contexto legislativo e reorganização das competências

Com a derrubada dos vetos, vários trechos voltaram ao texto legal. Entre eles, estão dispositivos que permitem a dispensa de licenciamento em situações específicas e outros que ampliam a aplicação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Além disso, Estados e municípios passam a ter maior autonomia para definir tipologias, porte e potencial poluidor de atividades sujeitas a licenciamento.

O conteúdo oficial da votação pode ser consultado no portal do Senado Federal:
https://www12.senado.leg.br/noticias


Regras preservadas pela MP 1.308/2025

Apesar das mudanças, parte do texto sobre a Licença Ambiental Especial (LAE) foi sobrestada. Isso ocorreu porque o tema está sendo tratado na MP 1.308/2025, que mantém o modelo trifásico tradicional (LP, LI e LO) e exige estudos completos de impacto ambiental (EIA/RIMA). Dessa forma, dispositivos conflitantes só produzirão efeitos após a consolidação da medida provisória.


Impactos regulatórios e riscos ao setor produtivo

A flexibilização gera efeitos imediatos sobre setores como mineração, infraestrutura, agronegócio, saneamento e energia. Embora alguns empreendimentos agora tenham processos mais ágeis, a coexistência de normas federais, estaduais e municipais pode ampliar a insegurança jurídica. Além disso, manifestações de Funai, Fundação Palmares e órgãos gestores deixam de ser vinculantes, o que reforça a necessidade de avaliar riscos institucionais.

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Judicialização e necessidade de governança

Alguns dos dispositivos restabelecidos são semelhantes a regras já consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em legislações estaduais. Por isso, é provável que ocorram novos questionamentos judiciais, especialmente em atividades localizadas em áreas sensíveis.

Assim, empresas precisam revisar matrizes de risco, reforçar controles internos e acompanhar a regulamentação estadual. O licenciamento ambiental flexibilizado cria oportunidades, mas também amplia obrigações.


Conclusão

As mudanças aprovadas representam uma reconfiguração relevante do sistema regulatório. O licenciamento ambiental flexibilizado exige atenção técnica contínua, acompanhamento jurídico e integração entre áreas ambientais, operacionais e de compliance. O LGO acompanha a evolução normativa e está à disposição para orientar empresas e gestores públicos sobre adequações necessárias.