Autor: Fillipe Leitte

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Os primeiros dias do ano prometem ser bem agitados nos departamentos de RH e escritórios contábeis. Tudo por conta das novas regras estabelecidas no eSocial.

A partir do dia 16 de janeiro de 2023 é preciso inserir informações referentes aos acordos ou condenações definitivas advindas da justiça do trabalho, além dos acordos firmados com ex-funcionários.

Todavia, é importante esclarecer que ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nessa obrigação. Esta iniciará a partir das condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos.

Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista.

As empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023.

A obrigação não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando houver condenação de forma solidária ou subsidiária, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado que figuram nesta posição nas ações.

Informações dos funcionários

Tudo precisa de informação na nova versão do manual do eSocial (Versão S-1.1). As empresas terão que comunicar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Portanto, o prazo para essas declarações serem transmitidas no eSocial termina sempre no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

Assim, o Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.

Dessa forma, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ter maior controle e exigidas com maior rigor pelo órgão.

 

Fonte: Rede Jornal Contábil

Novo marco cambial já está em vigor e muda valor máximo para dinheiro em viagens

O Novo Marco Cambial começou a valer em primeiro de janeiro e teve origem em um projeto aprovado pelo Senado no fim de 2021.

A medida simplifica as transferências internacionais e muda a forma de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Outra mudança é o valor máximo, em dinheiro vivo, permitido para levar em viagens, que vai subir de 10 mil reais para 10 mil dólares.

Para as empresas, vantagens como fluxo direto de recursos entre companhias do mesmo grupo e pagamento em moeda estrangeira de dívidas contraídas por empresas nacionais. Também não será mais necessário esperar um produto já estar no Brasil para efetuar o pagamento da importação. As mudanças buscam dar mais flexibilidade para a troca de moedas e adequar o País às recomendações da OCDE, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

No Senado, o relator foi Carlos Viana, do PL de Minas Gerais. Ele lembrou que a legislação anterior era de 1920, e precisava urgentemente ser atualizada. Hoje, no mundo, as relações são digitalizadas, há um controle muito grande entre as nações do envio de remessas internacionais e o Brasil precisa adequar todas as leis, inclusive para se juntar à OCDE. Um dos pontos mais importantes é mais competição. Nós teremos players a mais além dos bancos e corretoras. Isso vai reduzir a taxa na compra da moeda para o turista. Mas o senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, teme que a flexibilização acabe facilitando a lavagem de dinheiro.

Como o Banco Central se equipou? Como ele está preparado para combater lavagem de dinheiro?

Porque isso é porta aberta para lavagem de dinheiro, para a circulação de dinheiro em dólar. E conta no exterior mais ainda, porque o Banco Central não tem sequer jurisdição sobre isso. Vai estar fora, vai estar no banco dos outros. Segundo Viana, o Banco Central seguirá fiscalizando o mercado de câmbio para evitar abusos. O que nós estamos trazendo como inovação é que os investidores estrangeiros e os investidores brasileiros que quiserem manter todo o volume em dólar terá essa autorização mediante naturalmente o controle do Banco Central.

Nós não relaxamos em absolutamente nada o controle brasileiro sobre o envio e o recebimento de remessa e da Receita Federal na identificação das pessoas. Pessoas físicas vão poder vender até 500 dólares em espécie, ao voltar de uma viagem, por exemplo, sem pagamento de taxas. Até agora, qualquer troca realizada fora dos bancos ou corretoras habilitadas era considerada ilegal. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

 

Fonte: Rádio Senado