O texto da Medida Provisória 1171/23 publicada ontem (30) pelo Governo trouxe mudanças para quem deve declarar o Imposto de Renda, mas também incluiu alterações para a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e os chamados trusts — fundos usados para administrar quantias de terceiros. Tais movimentações costumam ser atreladas a paraísos fiscais.
Segundo o texto da MP, rendimentos auferidos a partir de 2024 em aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas residentes no país passam a ser tributados com alíquotas que podem variar de 0% até 22,5%, a depender dos ganhos obtidos.
O documento informa ainda que, se o rendimento for menor do que R$ 6.000, não haverá incidência de tributação. Já para ganhos acima de R$ 6.000 e abaixo de R$ 50.000, a alíquota cobrada será de 15%. Ganhos acima de R$ 50.000, por sua vez, serão tributados em 22,5%.
Os valores têm como referência aplicações financeiras como, por exemplo, depósitos bancários e cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, além de rendimentos, envolvendo dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário.
Segundo o texto, os rendimentos serão computados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e submetidos à incidência do Imposto de Renda para pessoas físicas no período de apuração em que forem efetivamente percebidos, seja no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação das aplicações financeiras.
De acordo com apuração do jornal O Globo, a intenção do governo com a medida é arrecadar R$ 3,2 bilhões apenas para este ano, o que cobriria o impacto do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, que agora subiu para R$ 2.640.
Fonte: InfoMoney