Sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre consumo, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023. A LC institui a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo (IS); além de criar o Comitê Gestor do IBS.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. Nessa linha, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituíram o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A CBS, de competência federal, e o IBS, gerido por estados, municípios e Distrito Federal, seguem o modelo do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), amplamente adotado em outros países. Ambos serão não cumulativos, permitindo o abatimento de créditos gerados em etapas anteriores da cadeia produtiva, o que deve eliminar a cumulatividade tributária e reduzir distorções.
Entre os dispositivos vetados do regulamento, está o que previa que o adquirente de bens e/ou serviços seria responsável solidário pelo recolhimento de CBS/IBS, na operação em que o meio de pagamento ao fornecedor não permitisse a execução do split payment (modelo de pagamento no qual os tributos são recolhidos diretamente no momento da liquidação financeira entre comprador e fornecedor).
Além disso, a reforma introduz o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Sobre esse imposto, foi vetada o dispositivo que previa a sua não incidência nas exportações, sendo necessária a atenção as hipóteses de imunidade previstas na Constituição.
“A adoção do IBS e da CBS representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro, trazendo avanços na transparência e na previsibilidade para empresas e contribuintes. No entanto, a transição com início previsto para 2026 exigirá um acompanhamento criterioso, pois haverá mudanças significativas na forma de apuração dos tributos. Empresas precisarão rever suas estratégias fiscais para garantir um planejamento tributário adequado dentro do novo modelo”, destaca Érica dos Santos de Jesus, tributarista do LGO Advogados.
A implementação gradual se estenderá até 2033. Durante esse tempo, os tributos antigos serão progressivamente reduzidos, enquanto a CBS e o IBS serão implementados em fases, permitindo que empresas e consumidores se adaptem ao novo sistema. A regulamentação da reforma ainda está em andamento, e acompanhar essas mudanças será essencial para garantir conformidade e eficiência fiscal no novo cenário tributário brasileiro.