Tributação e IR. PL 1.087/2025

Tributação e IR – PL 1.087/2025

A discussão sobre Tributação e IR – PL 1.087/2025 ganhou relevância após a aprovação do texto pelo Senado Federal. A proposta reformula pilares importantes da tributação da renda e cria um ambiente que exige mais organização, precisão e governança por parte de empresas e grupos familiares. Além disso, estabelece novas obrigações de compliance e regras que impactam diretamente decisões financeiras e societárias. Por isso, compreender seus efeitos tornou-se essencial.

  1. Contexto regulatório e motivação da reforma

A Tributação e IR – PL 1.087/2025 surge para atualizar dispositivos do IRPJ, IRPF e CSLL, ao mesmo tempo em que integra o Brasil às diretrizes internacionais da OCDE. Como resultado, o projeto promove mudanças profundas na forma como empresas lidam com carga tributária, reporte e distribuição de resultados.

Além disso, o texto amplia a exigência de transparência e revisa regimes especiais, o que exige reavaliação completa das estruturas fiscais. Caso essas adaptações não sejam realizadas, podem ocorrer riscos como aumento involuntário de tributação, autuações e inconsistências contábeis. Dessa forma, a adequação precisa ser imediata.

  1. Pontos centrais do PL 1.087/2025

2.1 Tributação de Dividendos

A proposta encerra a isenção vigente há quase três décadas. Como consequência, empresas devem revisar modelos de distribuição de lucros, reorganizar fluxos internos e compreender as exceções previstas para micro e pequenas empresas. Além disso, o PL propõe mecanismos para evitar dupla tributação entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo. Portanto, a revisão societária torna-se indispensável.

2.2 Alterações no Imposto de Renda

O PL modifica regras do IRPJ, IRPF e CSLL. Portanto, bases de cálculo, dedutibilidade e parâmetros de apuração precisam ser reavaliados. Mudanças desse tipo impactam diretamente margens de operação, regime tributário adotado e planejamento contábil anual. Assim, empresas devem ajustar projeções e recalcular impactos fiscais para evitar inconsistências.

2.3 Tributação Mínima Global (Pilar 2 – OCDE)

Com a adoção do Pilar 2, o Brasil passa a exigir carga tributária mínima efetiva para multinacionais. Dessa forma, estruturas com operações no exterior devem reforçar substância econômica, governança interna e documentação fiscal. Além disso, grupos financeiros internacionais precisarão revisar estratégias de alocação e reporte, garantindo conformidade com padrões globais.

2.4 Fortalecimento das obrigações acessórias

O texto amplia a exigência de rastreabilidade e transparência, impondo novas obrigações de reporte. Consequentemente, empresas devem atualizar procedimentos internos, controles e políticas de conformidade para evitar inconsistências regulatórias. Além disso, será necessário fortalecer processos internos de auditoria e monitoramento.

  1. Governança tributária e due diligence fiscal

A implementação da Tributação e IR – PL 1.087/2025 reforça a necessidade de governança fiscal sólida. Além de auxiliar na prevenção de riscos, a due diligence tributária facilita a compreensão dos impactos reais das mudanças e garante que as adaptações ocorram de modo estratégico. Por isso, essa etapa torna-se essencial para empresas que desejam manter segurança jurídica e eficiência financeira.

Assim, ao estruturar processos de governança adequados, organizações conseguem responder às exigências do novo regime com maior segurança e previsibilidade.

4. Links externos úteis

(Aprimoram a credibilidade técnica.)

O LGO assessora empresas e investidores na adaptação às exigências da Tributação e IR – PL 1.087/2025, oferecendo suporte jurídico e tributário alinhado às normas nacionais e internacionais. Dessa maneira, a transição ocorre com segurança, clareza e eficiência. Além disso, a equipe conduz análises personalizadas para orientar decisões estratégicas.

Internacionalização de ativos com segurança jurídica

Internacionalização de ativos com segurança jurídica e compliance

A internacionalização de ativos tornou-se, portanto, um eixo estratégico para empresas e grupos familiares que buscam expansão global e proteção patrimonial no exterior. Com a evolução do ambiente regulatório, especialmente após a Lei 14.286/2021 (Novo Marco Cambial), a conformidade passou a exigir maior rigor jurídico e transparência nas operações transnacionais.


Contexto regulatório e exigências de compliance

A internacionalização de ativos não envolve apenas a abertura de empresas fora do país ou o envio de recursos para contas internacionais. Além disso, demanda planejamento tributário internacional, estrutura jurídica sólida e aderência às normas de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), regulamentadas pelo Banco Central do Brasil. Assim, o investidor reduz riscos e garante governança adequada sobre seus bens globalmente.

Sem uma estrutura jurídica compatível, podem surgir riscos relevantes. Entre eles, autuações fiscais, bloqueios bancários, multas administrativas e tributação retroativa sobre ganhos de capital. Portanto, a expansão internacional deve ser conduzida com análise criteriosa das jurisdições, custos regulatórios e impactos sucessórios.

Links externos sugeridos
Banco Central – CBE: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe
Receita Federal – Tributação Internacional: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/tributacao-internacional


Elementos essenciais para a estruturação jurídica internacional

 Escolha da jurisdição

A seleção da jurisdição deve considerar aspectos fiscais, societários e sucessórios.

Modelos societários aplicáveis

Estruturas como holding internacional, offshore e trust devem ser avaliadas conforme objetivos patrimoniais.

 Regras de repatriação e reporte

É necessário observar obrigações de hedge cambial e reporte regulatório, evitando inconformidades.

 Tratados de bitributação

A análise desses acordos pode reduzir carga fiscal e prevenir dupla tributação sobre rendimentos internacionais.

Governança patrimonial e due diligence

Além disso, a adoção de políticas internas de governança e due diligence contribui para operações mais seguras. Desse modo, investidores e empresas conseguem ampliar sua presença internacional sem comprometer liquidez, reputação ou integridade patrimonial. Por conseguinte, a internacionalização de ativos deixa de ser apenas uma estratégia de expansão e torna-se também um instrumento de proteção.


Assessoria especializada para internacionalização de ativos

O LGO assessora empresas e investidores interessados na internacionalização de ativos, oferecendo suporte jurídico, societário e regulatório alinhado às exigências brasileiras e internacionais.

Bruno Alves: excelência na coordenação administrativa e financeira

Com 25 anos de experiência em gestão administrativa e financeira, Bruno Augusto Alves construiu uma trajetória guiada por comprometimento, liderança e solidez técnica. Iniciou sua carreira em 1999 e desenvolveu uma vivência profunda no setor financeiro, atuando por mais de duas décadas na Minerita Minérios Itaúna Ltda.

Em 2023, ingressou no Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr. e assumiu a coordenação administrativa e financeira do escritório. Desde então, fortalece a estrutura interna, aprimora processos, organiza os recursos de forma estratégica e oferece suporte direto à administração corporativa.

Sua atuação une prática consistente, visão de negócios e relacionamento próximo com os gestores. Esse conjunto reforça o compromisso do LGO com excelência, eficiência e confiança em cada área de atuação.

Conformidade, segurança jurídica e gestão de risco nas empresas.

Em um ambiente empresarial cada vez mais regulado e interconectado, o contrato é o primeiro instrumento de governança e controle de risco.

A clareza redacional e a coerência das cláusulas contratuais determinam a segurança de operações, parcerias e investimentos.

O Código Civil (arts. 421 e 422) e a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) reforçam a autonomia da vontade e a boa-fé objetiva como princípios estruturantes.

No entanto, a ausência de cláusulas de limitação de responsabilidade, foro ou arbitragem pode gerar custos não provisionados, litígios previsíveis e insegurança negocial.

Empresas que desejam estabilidade precisam revisar periodicamente seus instrumentos contratuais, adotando matrizes de risco, parâmetros de penalidade e mecanismos de resolução célere de disputas.

Mais do que proteção, trata-se de previsibilidade — atributo essencial de governança.

No LGO, conduzimos auditorias e revisões contratuais com abordagem multidisciplinar, garantindo consistência jurídica, mitigação de risco e equilíbrio nas relações empresariais.

Governança e tributação: o ponto de equilíbrio das corporações.

A reorganização societária deixou de ser um mero instrumento contábil para se tornar uma ferramenta estratégica de preservação patrimonial e eficiência fiscal.

No ambiente de negócios atual, a estrutura societária define a competitividade de longo prazo — especialmente diante da intensificação da fiscalização e do avanço das interpretações restritivas sobre planejamento tributário.

A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e a Lei nº 9.249/1995 conferem a base jurídica para fusões, cisões e incorporações, permitindo que grupos econômicos ajustem sua estrutura à realidade operacional e fiscal.

No entanto, a jurisprudência do CARF consolidou o entendimento de que a ausência de propósito negocial pode descaracterizar o ato, resultando em autuação fiscal, cobrança retroativa e desconsideração da operação.

Empresas que desejam segurança precisam ir além da intenção econômica.

É indispensável documentar o racional da operação, produzir pareceres técnicos de compliance tributário e manter evidências de substância econômica, demonstrando que a reorganização não visa apenas à economia fiscal, mas à otimização de processos, redução de passivos e continuidade operacional.

Mais do que economizar tributos, reorganizar é redesenhar a empresa para resistir ao tempo e às normas.

No LGO, transformamos planejamento societário em estratégia corporativa — com governança, rastreabilidade e conformidade fiscal em cada etapa.

Mudanças no licenciamento ambiental avançam na Câmara dos Deputado

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que altera as regras do licenciamento ambiental no Brasil.

A proposta busca simplificar e unificar procedimentos para emissão de licenças, especialmente para obras de infraestrutura, com o argumento de garantir maior agilidade nos trâmites legais e segurança jurídica.

O texto, no entanto, gera debate: defensores apontam a redução da burocracia como avanço para o desenvolvimento, enquanto críticos alertam para riscos de flexibilização excessiva e impactos socioambientais.

O projeto segue agora para análise do Senado.

Tributação de dividendos volta ao debate: o que diz o novo projeto de lei assinado pelo presidente Lula?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na terça-feira (18/03/2025) um novo Projeto de Lei que propõe mudanças significativas na tributação sobre a renda e na política de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta traz três eixos principais:
1. Isenção de IRPF para quem ganha até R$ 5.000 mensais.
2. Retenção na fonte de 10% sobre dividendos a partir de R$ 50 mil mensais.
3. Alíquota mínima para rendimentos acima de R$ 600 mil
Para viabilizar a neutralidade fiscal dessa medida, o PL propõe:
• Tributação progressiva de até 10% sobre a soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário (salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos), com faixa de isenção para até R$ 600 mil por ano (cerca de R$ 50 mil por mês);
• Tributação fixa de 10%, retido na fonte, sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil, sem qualquer faixa de isenção.
A proposta não altera a isenção dos ganhos de capital, heranças ou doações em adiantamento de legítima, nem afeta os rendimentos de ativos isentos como CRI, CRA, LCI e LCA.
Impactos esperados
A medida pode alterar de forma relevante:
• Estruturas de planejamento patrimonial e sucessório;
• Estratégias de expatriados ou investidores estrangeiros com residência fiscal no exterior;
• Configurações societárias de holdings e multinacionais.
O Projeto de Lei segue agora para apreciação do Congresso Nacional. Caso aprovado, terá sua vigência iniciada em 2026.
Este é mais um capítulo nas discussões sobre a tributação de dividendos — que são isentos desde 1995 — e se soma à tentativa anterior proposta pelo PL 2.337/21, que segue aguardando análise do Senado.

Planejamento Sucessório

Planejar o futuro é garantir a tranquilidade de hoje. Quando o assunto é patrimônio, prevenir conflitos e proteger o legado familiar são prioridades que exigem expertise e estratégia.
No Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr., somos especializados em criar soluções personalizadas para blindagem patrimonial e planejamento sucessório. Ajudamos você a evitar conflitos familiares e preservar seu legado. Com um olhar atento às suas necessidades, planejamos o futuro para que você tenha tranquilidade no presente. Seu patrimônio merece essa proteção.

EUA: um país sem direitos trabalhistas?

Os Estados Unidos são frequentemente mencionados como um país de grande liberdade econômica e oportunidades de emprego. No entanto, quando o assunto é direitos trabalhistas, o cenário pode ser bem diferente do que estamos acostumados no Brasil.

Ao contrário do que ocorre em muitos países, a legislação trabalhista norte-americana adota um modelo mais flexível, com menos proteções ao trabalhador. Entre os principais pontos que diferenciam o sistema dos EUA do brasileiro, destacam-se:

  • Ausência de CLT
    Nos EUA, não existe um equivalente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O emprego é regido pelo princípio do at-will employment, ou seja, a relação de trabalho pode ser encerrada pelo empregador ou pelo empregado a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, salvo em casos de discriminação ou violações específicas.
  • Férias e benefícios não garantidos por lei
    Diferente do Brasil, onde o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, nos EUA não há um período mínimo de férias pago garantido por lei. Cabe às empresas decidir se oferecem esse benefício e por quanto tempo. O mesmo ocorre com licenças médicas e licença-maternidade, que variam conforme a política interna de cada empregador.
  • Carga horária e horas extras
    A jornada regular de trabalho nos EUA é de 40 horas semanais, mas não há um limite máximo como no Brasil. Além disso, o pagamento de horas extras só é obrigatório para trabalhadores não-executivos que ultrapassam essa carga horária, e mesmo assim, com regras que variam conforme cada estado.
  • Sindicalização e negociações coletivas
    A taxa de sindicalização nos EUA é significativamente menor do que em países como o Brasil. Alguns estados adotam leis conhecidas como Right to Work, que dificultam a exigência de contribuição sindical e enfraquecem a proteção coletiva dos trabalhadores.
  • Demissão sem indenização
    Nos EUA, não há aviso prévio obrigatório nem pagamento de verbas rescisórias como no Brasil. O trabalhador pode ser dispensado imediatamente sem qualquer compensação adicional, salvo em contratos específicos que prevejam indenização.

Diante dessas diferenças, empresas brasileiras que desejam expandir suas operações para os EUA precisam estar atentas às particularidades do mercado de trabalho americano. A ausência de proteções legais pode significar mais flexibilidade para empregadores, mas também desafios para retenção de talentos e conformidade com as legislações estaduais e federais.

Se sua empresa está planejando uma internacionalização, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para entender e mitigar os riscos trabalhistas nos EUA.

Reabertura do REFIS pelo Estado de Minas Gerais

Com a publicação do Decreto 48.997 em 20/02/2025, fica reaberto o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (REFIS 2025) no Estado de Minas Gerais, com oferta de condições especiais para empresas quitarem débitos relacionados ao ICMS.

A adesão do contribuinte deverá alcançar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados de sua responsabilidade, podendo obter redução de até 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais se pago à vista ou com descontos progressivos quando parcelado, conforme abaixo:

• em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até vinte e quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até trinta e seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até sessenta parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até oitenta e quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até cento e vinte parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.

Fique atento! O prazo para solicitar a adesão vai até o dia 31 de maio de 2025.

O escritório LGO fica à disposição para mais esclarecimentos sobre o REFIS