Um novo Projeto de Lei aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado propõe a prorrogação do prazo para deliberação de dividendos isentos de Imposto de Renda até 30 de abril de 2026.
A iniciativa surge como resposta a uma incorreção técnica relevante identificada na Lei nº 15.270/2025, que tem levado empresas a anteciparem a aprovação de demonstrações financeiras e distribuições de lucros ainda em 2025, como forma de mitigar riscos tributários futuros.
A proposta busca realinhar o regime de distribuição de dividendos ao que historicamente dispõe a Lei das Sociedades por Ações, trazendo maior coerência normativa, previsibilidade fiscal e segurança jurídica para empresários, contadores e investidores.
O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Embora ainda não haja data para votação, o movimento sinaliza uma tendência positiva de correção legislativa, especialmente relevante neste período de transição do modelo de tributação dos dividendos.
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