Decreto nº 11.563, regulamenta o Marco Legal dos Criptoativos.

Foi publicado em 14 de junho o Decreto n.º 11.563, que regulamenta o Marco Legal dos Criptoativos.

Conforme aguardado pelo mercado, o Planalto atribuiu ao Banco Central do Brasil competência para:

— Regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;

— Regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais;

— Deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei n.º 14.478, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Politicamente Expostas.

Destaca-se a importância da definição do órgão regulador (o Banco Central), que disciplinará o funcionamento e a fiscalização das prestadoras de serviços de ativos virtuais, com ganho em segurança jurídica. O BC será o responsável por disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) e pela supervisão das referidas prestadoras.

Esses prestadores de serviço terão que se organizar segundo regras que serão determinadas pelo BC para cumprir uma série exigências legais e de controles de riscos, como:

— Autorizações de funcionamento;

— Capital mínimo e reservas de capital;

— Gestão de dinheiro de terceiros, incluindo segregação patrimonial;

— Compliance, regras do tipo “Conheça seu Cliente” (KyC) e antilavagem de dinheiro (AML);

— Reporte de operações suspeitas;

— Procedimentos para assegurar boa formação de preços, evitar manipulações e uso de informação privilegiada;

— Cibersegurança e proteção de dados.

Futuramente, a entidade terá o caminho livre para estabelecer as regras que podem fortalecer esse mercado, como a integração entre inovações como Pix, Open Finance, real digital e Smart Contracts, entre outras.

Ademais, o Decreto não se aplicará aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385 e não alterará as competências da Comissão de Valores Mobiliários, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e de prevenção e repressão aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

 

Fonte: planalto.gov.br

STF mantém jornada de 12×36 por meio de acordo individual escrito

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Aceitação pacífica

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que a aceitação da jornada de 12 x 36 já era pacífica na jurisprudência trabalhista e que o próprio STF, no julgamento da ADI 4842, considerou constitucional essa forma de trabalho para os bombeiros civis. Frisou ainda que, antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerava válida a adoção dessa jornada, desde que em caráter excepcional, se houvesse previsão em lei ou ajustada em negociação coletiva.

O relator observou que a Constituição da República não proíbe essa modalidade de jornada, mas apenas admite a relativização do tempo de trabalho de oito horas diárias ou 44 horas semanais mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. Essa compensação, segundo ele, pode se dar na forma 12 x 36, em que as quatro horas a mais são compensadas por 36 horas seguidas de descanso. A seu ver, o acordo individual está inserido na liberdade do trabalhador, mote da Reforma Trabalhista.

Essa posição foi seguida pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Relator

O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pela procedência do pedido, sob o fundamento de que o inciso XIII do artigo 7º da Constituição não contempla o acordo individual para a jornada de 12 x 36. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin acompanharam esse entendimento.

 

Fonte: portal.stf.jus

Conheça nosso time Contencioso

Prestamos consultoria e representamos nossos clientes em assuntos contenciosos e preventivos, nas diversas formas de disputas empresariais. Atuamos perante tribunais, autoridades administrativas e agências reguladoras, participando de arbitragens e auxiliando em discussões preliminares, com o intuito de prevenir ou reduzir o impacto das disputas.

Contamos com o conhecimento especializado de todas as áreas do Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. Isso permite desenvolver estratégias sólidas de gestão e resolução de conflitos em relação a temas específicos, que não só resolvem o problema de forma imediata, como também evitam sua repetição ou reduzem seus impactos futuros. As áreas de destaque do setor contencioso são: cível, consumerista, trabalhista, sucessório, imobiliário, falência e recuperação.

Além da integração com as demais áreas do Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr., outro diferencial da nossa atuação é contar com advogados altamente especializados – o que nos permite levar aos clientes soluções criativas e inovadoras em um cenário de litígio. Temos equipes com vasta experiência nos setores de aviação, varejo, imobiliário, bancário, meio ambiente, tecnologia, saúde, mineração, financeiro, entre outros.

Também somos reconhecidos por nosso trabalho em litígios internacionais e pela ampla rede de relacionamentos com importantes escritórios de advocacia nos mais diferentes países. Isso nos permite atuar de forma decisiva em conflitos que envolvem várias jurisdições.

Nosso time de profissionais está à disposição de sua empresa e seus negócios:

Alexandre Gonçalves Ribeiro
Paola Gandine
Bruna Brasil
Gabriella Vilela
Matheus Ramos
Danielle Ferreira

Inauguração de nossa nova unidade em Belo Horizonte

No dia 13/07, o Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. teve o prazer de receber grandes amigos, clientes e empresários mineiros no ato de inauguração de sua nova unidade na capital mineira.

A dedicação técnica e estratégica do time de profissionais da filial de Belo Horizonte será uma extensão das áreas do direito em que o escritório já atua e é reconhecido no Brasil e no exterior, tanto em âmbito contencioso judicial e administrativo, quanto preventivo e consultivo.

O reposicionamento do Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. no mercado belo-horizontino, buscou uma aproximação ainda maior com o universo corporativo da capital mineira, bem como com os projetos e assuntos relacionados a clientes e parceiros que o LGO já mantém há muitos anos no maior centro financeiro de nosso estado.

Os mesmos valores e missão de um projeto nascido há exatos 15 anos, hoje, são levados com a mesma responsabilidade, amor e dedicação a público maior.

Conheça nosso time Consultivo

O departamento consultivo do Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. tem especial atuação na confecção e revisão de contratos empresariais, na realização de Due Diligence, internacionalização de investimentos e empresas, no desenvolvimento de planejamento sucessório e reestruturação societária, bem como em trabalhos extrajudiciais e preventivos relacionados às mais variadas searas do direito.

O time consultivo do Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. busca executar seus préstimos jurídicos de forma assertiva, célere, ética e personalizada, sempre atento às mais recentes decisões jurisprudenciais e às modificações na legislação pátria e internacional.

Nosso time de profissionais está à disposição de sua empresa e seus negócios:

Fillipe Leite
João Paulo Santos Souza
Letícia Romão
Gustavo Hudson
João Eduardo Leite
Célio de Oliveira Jr.

Reforma tributária vai aumentar imposto sobre herança? Veja o que muda

O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento seguirá agora para análise do Senado.

Em linhas gerais, a reforma altera o modo como os impostos são cobrados no país. Mesmo que, nesse primeiro momento, o foco principal esteja na tributação sobre o consumo, há um trecho que trata também da cobrança sobre renda e patrimônio — o que inclui a taxação de heranças.

O texto, que recebeu aval no plenário da Câmara, foi apresentado pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e inclui:

– a tributação progressiva sobre heranças;

– a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;

– a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;

– e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Tributação progressiva

Uma das principais definições sobre o tema é que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será aplicado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

No projeto, o relator explica que a percepção sobre a cobrança desse imposto tem mudado ao longo do tempo. Ele cita uma jurisprudência (decisão com repercussão geral) firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a Constituição permite que o ITCMD seja progressivo.

Aguinaldo Ribeiro explica que o objetivo é determinar que esse tributo seja similar ao que já foi feito com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no ano 2000, “tributando as heranças e doações de alto valor de modo mais justo”.

De acordo com o tributarista Cláudio Henrique Resende Batista, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% atualmente. Ele pondera que, entretanto, muitos estados ainda não utilizam esse teto.

“A implementação obrigatória da regra de progressividade provavelmente deve levar muitos estados a escalonarem a incidência até a utilização efetiva desse teto, o que deve resultar no aumento de tributação, especialmente para patrimônios maiores”, diz.

A especialista em Direito de Família Laísa Santos lembra que a discussão sobre o aumento da alíquota do imposto sobre herança é antiga e que o Brasil tem uma das taxas mais baixas do mundo. Para ela, a mudança, apesar de parecer sutil, deve trazer um impacto bastante significativo.

“Isso porque, no momento da tributação, será considerado o quinhão hereditário [fração ou quota da herança] recebido por herdeiro, e não mais o patrimônio total. Ou seja, uma herança distribuída a um único herdeiro terá uma tributação maior do que o mesmo patrimônio dividido entre mais pessoas”, explica.
 

Cobrança no domicílio

O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.

O advogado Cláudio Batista acredita que a tendência é que os estados — que costumam aplicar alíquotas menores, na casa de 4% —, passem a utilizar a progressividade até chegar ao teto de 8%. “Do ponto de vista do potencial aumento de carga tributária, vejo como negativo”, diz.

Ele afirma que, por outro lado, considera positiva a determinação de que a cobrança seja feita no domicílio da pessoa falecida – medida que considera “efetiva para evitar o livre deslocamento do local de pagamento do imposto”.

Herança no exterior

A proposta também cria uma regra que permite cobrança sobre heranças no exterior. A advogada Laísa Santos destaca que essa taxa ainda será regulamentada e deverá valer para situações em que a pessoa falecida morava fora do país ou tenha seu inventário processado em território estrangeiro.

“Atualmente, essas situações não podem ser tributadas, porque a Constituição Federal exige lei complementar para disciplinar como a cobrança será realizada”, diz.

Isenção em doações para instituições sem fins lucrativos

Na última versão do texto votado na Câmara dos Deputados, o relator também incluiu a isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos — como as igrejas.

O trecho cita organizações com “finalidade de relevância pública e social”, incluindo aquelas que têm fins “assistenciais e beneficentes”, além de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

“Acredito que poderá pavimentar e fomentar as doações, o que é positivo”, opina o tributarista Cláudio Batista.

As condições detalhadas sobre esse ponto ainda serão definidas em lei complementar.

 

Fonte: G1

Câmara aprova texto-base da reforma tributária em 2º turno

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos. Houve 375 votos a favor e 113 contra.

A Casa Legislativa transferiu, para sessão marcada para as 10 horas desta sexta-feira, 7, a votação dos destaques. Somente após concluída esta etapa é que a proposta poderá ser enviada ao Senado Federal.

Na única votação de destaques do segundo turno na madrugada, os parlamentares rejeitaram pedido da Federação Psol-Rede de retirar do texto a extensão da imunidade tributária dos templos de qualquer culto às suas entidades religiosas, incluindo organizações assistenciais e beneficentes. Assim, essa imunidade continua para todos os tributos.

Alterações

Após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer.

Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro IVA – Imposto sobre Valor Adicionado para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas, uma vez que a lista valerá para todo o território nacional.

O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, arrecadada pela União, e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de responsabilidade dos Estados e dos municípios.

Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.

Regimes especiais

O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Conselho Federativo

Como adiantado na quarta-feira, 5, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos Estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.

Imposto seletivo

A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos.

Fundo regional

Criado para estimular o desenvolvimento de Estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos Estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os Estados. O tema será definido após a reforma tributária.

Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às ZPE – Zonas de Processamento de Exportação para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.

Cashback e heranças

O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns Estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

Fonte: Migalhas

Conheça nosso quadro societário

 

Fillipe Leite, é o sócio fundador do Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr, tendo iniciado sua graduação na universidade FMU, na cidade de São Paulo, vindo a se formar em direito pela Universidade de Itaúna. É coordenador do departamento preventivo e consultivo do Leitte, Gonçalves & Oliveira Júnior, atuando nas áreas de contratos empresariais, contratos internacionais, direito empresarial, direito societário, direito corporativo, wealth planning e direito internacional privado. Atualmente fica à frente de trabalhos e contas estratégicas do LGO, possuindo ampla experiência em internacionalização de empresas e investimentos no exterior, com especial alcance em planejamento, societário e sucessório, abertura de empresas offshores, trusts e veículos societários em diversas jurisdições internacionais. Possui ainda amplo conhecimento e prática em direito tributário. Desde 2017 publica junto a Amcham Brasil edições dos guias: How to – Como abrir empresas nos EUA (1ª, 2ª, 3ª e 4ª edições), How to – Como investir no Brasil e How to – Como lidar com impostos nos EUA.

Célio de Oliveira Júnior é sócio-fundador do Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr, desde 2008. Formado em Direito pela Universidade de Itaúna, possui forte atuação em transações envolvendo Direito Imobiliário, Empresarial e Consumerista. Possui ampla experiência na estruturação de diferentes tipos de empreendimentos imobiliários bem como na elaboração e revisão de minutas e negociações para aquisição de terrenos e comercialização de unidades.

Alexandre Gonçalves Ribeiro é sócio-fundador do Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr, desde 2008. Mestrando em Proteção dos Direitos Fundamentais (CAPES 4) na linha de pesquisa “Organizações internacionais e Proteção dos Direitos Fundamentais” (2023), especialista em Direito Público pela ANAMAGES/Newton Paiva (2008). Coordenador do departamento pré-contencioso e contencioso. Coautor de livros e artigos sobre Direito Público e Privado, Direito do Trabalho e direitos fundamentais (Lattes iD 4385986921681862). Professor da Pós-Graduação da Faculdade de Pará de Minas/MG, na cadeira de Consultoria Jurídica e Compliance (2022). Direito do Trabalho, Direito Internacional, Falência e Recuperação, M&A, Direito Empresarial e Cível são suas principais áreas de atuação.

João Paulo Souza tornou-se associado do Leitte, Gonçalves & Oliveira Jr. em 2011 e, em 2017, passou a integrar o seu quadro de sócios. É mestre em Cultura Jurídica (Máster en Cultura Jurídica: Seguridad, Justicia y Derecho) com titulação tripla pela Universitat de Girona (Espanha), pela Universidad Austral de Chile e Università degli Studi di Genova (Itália). Sua atuação tem enfoque em Direito Societário, Empresarial e Corporativo. É Coordenador-adjunto do departamento preventivo e consultivo do escritório, desenvolvendo e acompanhando demandas e procedimentos diversos junto às partes interessadas e perante todos os tipos de órgãos ligados à administração pública direta e indireta, abrangendo também as seguintes áreas, ainda que indiretamente: Arbitragem; Contratos Bancários; ESG; Direito de Família; Planejamento Sucessório; Wealth Planning; Falência; Relações de Consumo; Negociações e Contratos; Planejamento e Reestruturação Societária, inclusive em âmbito internacional; Direito Civil; Direito Ambiental; Propriedade Intelectual; Direito Internacional; Direito do Trabalho; Direito Minerário; Recuperação de Crédito; Litígios Extrajudiciais; Parcerias público-privadas e Direito Imobiliário.

Leitte, Gonçalves e Oliveira Júnior Sociedade de Advogados celebra 15 anos.

Fundado em 2008 por profissionais experientes, o Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr., acumulou um grande conhecimento do cenário jurídico econômico brasileiro e internacional. Com atuação expressiva, o escritório conta com três unidades e com atuação em Itaúna, Belo Horizonte e Miami.

Composto por quatro sócios, o Leitte Gonçalves e Oliveira Jr, é um escritório full service. Sua equipe de advogados associados possui destacada atuação nas mais diversas áreas do direito empresarial, tanto na condução de assuntos consultivos e contenciosos, implementação de operações financeiras/empresariais quanto na estruturação jurídica de novos negócios do interesse de seus clientes.

Questões de todo porte de complexidade jurídica são conduzidas com extremo zelo e dedicação, formando um acervo de operações pioneiras e decisões altamente exitosas.

Dentre as principais áreas de atividade a que se dedica o Leitte, Gonçalves e Oliveira Jr. – Sociedade de Advogados, podem-se destacar: Tributário e Planejamento Fiscal, Direito Regulatório e Direito do Trabalho e Empresarial, Imobiliário, Licitações, Direito Civil, contratos empresariais e Direito Societário e Minerário.

Desse modo, o escritório celebra 15 anos reforçando seu compromisso junto à equipe de profissionais assegurando a competitividade e a excelência dos serviços prestados, atuando de forma ágil, dinâmica e assertiva, sempre obedecendo aos princípios de ética, moral e de confiabilidade.

Transação tributária: novas negociações começam nesta quinta-feira (1º)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um novo edital de transação tributária com novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias com descontos e prazos ampliados. A adesão ao edital pode ser feita a partir de 1º de junho até 29 de setembro.

O anúncio do novo comunicado foi feito pelo procurador Theo Lucas Borges, no Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, quando foram fornecidos detalhes sobre as condições e elegibilidade para participar. Quatro modalidades de negociação serão contempladas; veja quais são.

Transação de Pequeno Valor

Uma das opções é a Transação de Pequeno Valor, que possibilita a negociação de dívidas tributárias para pessoas físicas, microempreendedores individuais, pequenas e microempresas, desde que o valor total não ultrapasse 60 salários mínimos – o que equivale a R$ 79.200.

Nessa modalidade, os benefícios incluem uma entrada de 5% do valor da dívida, parcelada em até cinco prestações mensais, sem desconto. O restante do débito poderá ser quitado em prazos de 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.

Transação Conforme a Capacidade de Pagamento

A modalidade chamada de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento está disponível para contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões.

Os benefícios oferecidos nessa modalidade são concedidos com base na classificação do contribuinte, segundo a qual apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes classificados como A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como uma entrada facilitada e descontos nos acréscimos legais.

Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis

Uma terceira modalidade introduzida nesse novo comunicado é a Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis. Essa categoria abrange contribuintes cujas dívidas se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.

Os benefícios oferecidos para essa modalidade são semelhantes aos da Transação Conforme a Capacidade de Pagamento, com uma entrada facilitada de 6%, dividida em até 12 prestações mensais, e prazos estendidos para o pagamento do saldo restante, que pode ser dividido em até 133 prestações mensais.

Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Outra novidade trazida pelo comunicado é a Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança.

Anteriormente, as dívidas inscritas nessa modalidade eram prontamente executadas assim que havia uma decisão favorável à União. No entanto, com o novo comunicado, a PGFN poderá negociar os débitos após a decisão definitiva desfavorável ao contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Os benefícios incluem diferentes condições de pagamento, dependendo da porcentagem de entrada escolhida pelo contribuinte.

Renegociação de dívidas

Existem algumas regras importantes a serem observadas em todas as modalidades de transação. É essencial pagar todas as prestações da entrada pontualmente, sem atrasos, pois o não cumprimento dessa condição pode resultar no cancelamento da negociação.

Além disso, é válido ressaltar que os descontos concedidos não podem ultrapassar um determinado percentual do valor total da dívida, sendo limitados pelo valor principal dela e pelo número de prestações escolhidas. Essa limitação visa garantir um equilíbrio entre a concessão de benefícios e a recuperação dos valores devidos aos cofres públicos.

Outro ponto relevante é a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou reduzir o saldo devedor. Essa opção está disponível em todas as modalidades de transação e pode ser uma alternativa interessante para os contribuintes.

Com esse novo comunicado da PGFN, espera-se que mais contribuintes encontrem condições acessíveis e vantajosas para regularizar sua situação fiscal, estimulando a regularização tributária e fortalecendo a arrecadação do país.

Fonte: Contábeis