O prazo para aprovação de dividendos previsto na Lei nº 15.270/2025 foi prorrogado pelo Supremo Tribunal Federal. Em decisão monocrática proferida na ADI nº 7.912, o ministro Nunes Marques deferiu parcialmente medida cautelar para estender até 31 de janeiro de 2026 o prazo para deliberação da distribuição de lucros e dividendos.
A decisão reconhece que a exigência legal de aprovação até 31 de dezembro de 2025 impunha uma condição praticamente inexequível às sociedades empresárias. Isso porque a legislação societária estabelece que a aprovação das contas e da destinação dos lucros ocorre apenas após o encerramento do exercício social, mediante demonstrações financeiras regularmente elaboradas.
Além disso, o relator destacou que o prazo originalmente fixado poderia comprometer princípios constitucionais relevantes. Entre eles, segurança jurídica, razoabilidade, proteção da confiança legítima e livre iniciativa. Segundo a decisão, a exigência também ampliaria riscos de inconsistências contábeis, aumento da litigiosidade e impactos econômicos indesejados.
Importante ressaltar que a medida cautelar não afasta, neste momento, a nova sistemática de tributação dos dividendos instituída pela Lei nº 15.270/2025. No entanto, concede prazo adicional para que as empresas deliberem a distribuição de lucros de forma regular, em conformidade com os ritos societários e contábeis aplicáveis.
O mérito da controvérsia ainda será analisado pelo Plenário do STF, ocasião em que poderá haver consolidação ou eventual revisão do entendimento adotado de forma cautelar.
O LGO acompanha os desdobramentos do tema e permanece atento aos impactos práticos da decisão para empresas e investidores.








