Em um ambiente empresarial cada vez mais regulado e interconectado, o contrato é o primeiro instrumento de governança e controle de risco.
A clareza redacional e a coerência das cláusulas contratuais determinam a segurança de operações, parcerias e investimentos.
O Código Civil (arts. 421 e 422) e a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) reforçam a autonomia da vontade e a boa-fé objetiva como princípios estruturantes.
No entanto, a ausência de cláusulas de limitação de responsabilidade, foro ou arbitragem pode gerar custos não provisionados, litígios previsíveis e insegurança negocial.
Empresas que desejam estabilidade precisam revisar periodicamente seus instrumentos contratuais, adotando matrizes de risco, parâmetros de penalidade e mecanismos de resolução célere de disputas.
Mais do que proteção, trata-se de previsibilidade — atributo essencial de governança.
No LGO, conduzimos auditorias e revisões contratuais com abordagem multidisciplinar, garantindo consistência jurídica, mitigação de risco e equilíbrio nas relações empresariais.


