Tributação e IR. PL 1.087/2025

Tributação e IR – PL 1.087/2025

A discussão sobre Tributação e IR – PL 1.087/2025 ganhou relevância após a aprovação do texto pelo Senado Federal. A proposta reformula pilares importantes da tributação da renda e cria um ambiente que exige mais organização, precisão e governança por parte de empresas e grupos familiares. Além disso, estabelece novas obrigações de compliance e regras que impactam diretamente decisões financeiras e societárias. Por isso, compreender seus efeitos tornou-se essencial.

  1. Contexto regulatório e motivação da reforma

A Tributação e IR – PL 1.087/2025 surge para atualizar dispositivos do IRPJ, IRPF e CSLL, ao mesmo tempo em que integra o Brasil às diretrizes internacionais da OCDE. Como resultado, o projeto promove mudanças profundas na forma como empresas lidam com carga tributária, reporte e distribuição de resultados.

Além disso, o texto amplia a exigência de transparência e revisa regimes especiais, o que exige reavaliação completa das estruturas fiscais. Caso essas adaptações não sejam realizadas, podem ocorrer riscos como aumento involuntário de tributação, autuações e inconsistências contábeis. Dessa forma, a adequação precisa ser imediata.

  1. Pontos centrais do PL 1.087/2025

2.1 Tributação de Dividendos

A proposta encerra a isenção vigente há quase três décadas. Como consequência, empresas devem revisar modelos de distribuição de lucros, reorganizar fluxos internos e compreender as exceções previstas para micro e pequenas empresas. Além disso, o PL propõe mecanismos para evitar dupla tributação entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo. Portanto, a revisão societária torna-se indispensável.

2.2 Alterações no Imposto de Renda

O PL modifica regras do IRPJ, IRPF e CSLL. Portanto, bases de cálculo, dedutibilidade e parâmetros de apuração precisam ser reavaliados. Mudanças desse tipo impactam diretamente margens de operação, regime tributário adotado e planejamento contábil anual. Assim, empresas devem ajustar projeções e recalcular impactos fiscais para evitar inconsistências.

2.3 Tributação Mínima Global (Pilar 2 – OCDE)

Com a adoção do Pilar 2, o Brasil passa a exigir carga tributária mínima efetiva para multinacionais. Dessa forma, estruturas com operações no exterior devem reforçar substância econômica, governança interna e documentação fiscal. Além disso, grupos financeiros internacionais precisarão revisar estratégias de alocação e reporte, garantindo conformidade com padrões globais.

2.4 Fortalecimento das obrigações acessórias

O texto amplia a exigência de rastreabilidade e transparência, impondo novas obrigações de reporte. Consequentemente, empresas devem atualizar procedimentos internos, controles e políticas de conformidade para evitar inconsistências regulatórias. Além disso, será necessário fortalecer processos internos de auditoria e monitoramento.

  1. Governança tributária e due diligence fiscal

A implementação da Tributação e IR – PL 1.087/2025 reforça a necessidade de governança fiscal sólida. Além de auxiliar na prevenção de riscos, a due diligence tributária facilita a compreensão dos impactos reais das mudanças e garante que as adaptações ocorram de modo estratégico. Por isso, essa etapa torna-se essencial para empresas que desejam manter segurança jurídica e eficiência financeira.

Assim, ao estruturar processos de governança adequados, organizações conseguem responder às exigências do novo regime com maior segurança e previsibilidade.

4. Links externos úteis

(Aprimoram a credibilidade técnica.)

O LGO assessora empresas e investidores na adaptação às exigências da Tributação e IR – PL 1.087/2025, oferecendo suporte jurídico e tributário alinhado às normas nacionais e internacionais. Dessa maneira, a transição ocorre com segurança, clareza e eficiência. Além disso, a equipe conduz análises personalizadas para orientar decisões estratégicas.