Mês: abril 2023

STF modula efeitos de isenção de ICMS na transferência de mercadorias

O STF proibiu, a partir de 2024, a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Por seis votos a cinco, a Corte modulou os efeitos de uma decisão de 2021 que invalidou trechos da lei Kandir sobre incidência de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

O voto condutor, apresentado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, visou proteger a segurança jurídica na tributação e equilíbrio do federalismo fiscal.

“No cenário de busca de segurança jurídica na tributação e equilíbrio do federalismo fiscal, julgo procedentes os presentes embargos para modular os efeitos da decisão a fim de que tenha eficácia pró-futuro a partir do exercício financeiro de 2024.”

Confira a íntegra do voto condutor.

Atualização

Na noite desta quinta-feira, 14, contudo, o Supremo determinou a suspensão do julgamento para proclamação do resultado em sessão presencial.

Relembre

No STF, o então governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, ajuizou ação buscando a declaração de constitucionalidade de dispositivos da LC 87/96 (lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Segundo a ação, há diversos precedentes na Justiça afastando a incidência do ICMS na hipótese, segundo a qual “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte” (Súmula 166). Porém, esse enunciado não declara expressamente a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei Kandir sobre o tema.

Assim, para o governador, essa circunstância gera instabilidade jurídica e exige o pronunciamento do STF.

Em 2021, o ministro Edson Fachin julgou o pedido improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, §4º, da LC 87/96.

Segundo o relator, a Corte firmou entendimento no sentido que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não gerar circulação jurídica, não gera obrigação tributária.

“Entendo, assim, que o mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte, guardiã da Constituição, que o aplica há anos e até os dias atuais.”

No voto, ministro ainda complementou:

“Ainda que algumas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular possam gerar reflexos tributários, a interpretação de que a circulação meramente física ou econômica de mercadorias gera obrigação tributária é inconstitucional. Ao elaborar os dispositivos aqui discutidos houve, portanto, excesso por parte do legislador.”

O plenário, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

  • Processo: ADC 49

Fonte: Migalhas

STJ declara impenhorabilidade de imóvel alienado fiduciariamente

Imóvel que está alienado fiduciariamente não poderá ser penhorado em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Assim decidiu 3ª turma do STJ ao considerar que não é possível a penhora em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.

O propósito recursal visou definir se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para julgar parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial dos embargos de execução, a fim de declarar a impenhorabilidade do imóvel na espécie, porque está alienado fiduciariamente, ficando ressalvada a possibilidade de penhora do direito real de aquisição.

Para a ministra, a propriedade deste bem, ainda que resolúvel, pertence ao credor fiduciário.

“Por isso que eu não estou reconhecendo essa possibilidade de penhora”, ressaltou.

A decisão do colegiado foi unânime.

Fonte: Migalhas

Com pendência fiscal na matriz, filial não terá certidão negativa

A 1ª seção do STJ unificou o entendimento das turmas de Direito Público ao estabelecer que a administração tributária não deve emitir a CND – Certidão Negativa de Débitos – ou mesmo a CPEND – Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa de Débitos – para uma filial quando houver pendência fiscal contra a matriz ou outra filial do mesmo grupo.

O colegiado deu provimento a embargos de divergência interpostos pela Fazenda Nacional contra acórdão da 2ª turma, que entendeu que a existência de débito em nome da filial ou da matriz não impede a expedição da certidão de regularidade fiscal em favor de uma, ou de outra.

A recorrente apontou entendimento diverso da 1ª turma, segundo o qual “filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprios”, de modo que essa relação de dependência impede a expedição da certidão de regularidade fiscal quando se verifica a existência de dívida tributária em nome de algum estabelecimento integrante do grupo empresarial.

Filial não tem personalidade jurídica

Ao lembrar o regramento sobre o tema, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou a ausência de personalidade jurídica da filial e “a existência do atributo de unidade da pessoa jurídica de direito privado, inclusive quando em cotejo os estabelecimentos matriz e filial”.

Segundo a ministra, a filial não se constitui mediante registro de ato constitutivo, bem como encerra conformação secundária em relação à pessoa jurídica de direito privado, sendo a sua inscrição no CNPJ decorrente da considerável amplitude da “identificação nacional cadastral única”.

A ministra ressaltou que a certificação de regularidade fiscal é dirigida ao sujeito passivo da obrigação tributária, um ente revestido de personalidade jurídica.

“Uma sociedade de fato pode realizar operações mercantis e, com isso, dar ensejo à obrigação de pagar o ICMS. No entanto, no polo passivo da obrigação não poderá figurar, porquanto destituída de personalidade jurídica, respondendo, pelo débito tributário, as pessoas físicas dela gestoras.”

Cultura de conformidade fiscal da sociedade empresária

A ministra observou que a 1ª seção, ao julgar o Tema 614 dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a filial, apesar de possuir CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas relacionadas a fatos geradores atribuídos a determinado estabelecimento constituem, na verdade, obrigação tributária da “sociedade empresária como um todo”.

De acordo com a relatora, diante da falta de personalidade jurídica da filial, que decorre da unidade da pessoa jurídica de direito privado, a obtenção da CND ou da CPEND está condicionada à integralidade da situação tributária da entidade detentora de personalidade jurídica – sejam as eventuais pendências oriundas da matriz ou da filial.

Para a magistrada, a circunstância de a filial estar inscrita no CNPJ é insuficiente para afastar a unidade da pessoa jurídica de direito privado. “Além disso, a comunhão de esforços entre as unidades operacionais da sociedade empresária – matriz e filial – na expansão e no fortalecimento do negócio exige a cultura de conformidade fiscal, que abrange o comprometimento com a transparência da pessoa jurídica integralmente considerada”, ponderou.

 

Fonte: ACMinas

Empresas vão precisar cadastrar condenações trabalhistas no eSocial; saiba como funciona

Em breve, as empresas serão obrigadas a informar no eSocial as condenações transitadas em julgado decorrentes de reclamações trabalhistas. É o que diz a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2005, de 29 de janeiro de 2021.

As condenações trabalhistas podem ser:

    • Ajuizadas diretamente em face da empresa;
    • Condenações solidariamente: quando uma empresa é condenada em conjunto com outras e a condenação pode ser cobrada de qualquer uma delas;
    • Condenações subsidiariamente: quando uma empresa pode ser responsabilizada na hipótese de descumprimento por parte da empregadora/devedora principal;
    • Acordos firmados com ex-empregados;

As alterações no eSocial vão ao encontro do objetivo do sistema de unificação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Gradualmente, o eSocial vem sendo utilizado para o cruzamento de cada vez mais informações, o que tende a impactar a arrecadação e aumentar a exposição das empresas a ações fiscalizatórias.

O lançamento das informações através dos eventos específicos de processos trabalhistas no eSocial também terá a finalidade de concentrar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Assim, é importante que os empregadores estejam atentos e organizados (com suas áreas de recursos humanos e jurídica) para a observância correta de mais essa obrigação imposta pela Receita Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando será obrigatório?

A disponibilização do módulo para a entrada em produção dos eventos de processos trabalhistas no eSocial estava originalmente prevista para o início do ano e foi adiada para 1º de abril. Contudo, no último dia 30 de março, a exigência foi novamente prorrogada para data que ainda será divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O que muda?

Quando entrar em vigor, o lançamento das informações referentes aos processos trabalhistas no eSocial deverá ocorrer por meio dos seguintes eventos:

• S-2500 – Processo Trabalhista;

• S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;

• S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;

• S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista; e

• S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.

Qual é o prazo limite para declaração?

O prazo limite para o lançamento dos dados será o 15º dia do mês subsequente à data:

do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista. Ainda que o processo tenha iniciado antes da data inicial da entrada em produção dos eventos anteriormente indicados, se a decisão nele proferida transitar em julgado posteriormente, a informação deverá ser transmitida ao eSocial;

da homologação de acordo judicial (acordos judiciais homologados a partir da data inicial da entrada em produção dos eventos);

da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença. Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir da data inicial da entrada em produção dos eventos, mesmo que o trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido em data anterior;

da celebração de acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou o Núcleo Intersindical (Ninter), desde que ocorram a partir da inicial da entrada em produção dos eventos em diante.

O que acontece se não declarar?

A não observância da obrigação de envio das informações, ou o envio em atraso, pode acarretar fiscalização e autuação da empresa, com o consequente pagamento de multa.

Fonte: Exame

Brasileiros terão de pagar R$ 125 a mais pelo visto de turismo para os EUA

O valor do visto para os Estados Unidos terá reajuste a partir de 30 de maio, conforme a Embaixada dos EUA no Brasil e o Consulado americano em São Paulo. A taxa para o visto de turismo/negócios (categoria B1/B2), que é de US$160, passará para US$185. Considerado que US$1 está valendo em torno de R$5, o aumento representa um acréscimo de R$125 para os brasileiros que vão tirar o visto.

Conforme o consulado, as taxas para vistos de outras categorias que não são baseadas em petição, como de estudante e visitante de intercâmbio, também terão aumento de US$160 para US$185.

A taxa para vistos de não imigrante baseados em petição para trabalhadores temporários (categorias H, L, O, P, Q e R) aumentará de US$190 para US$205. A taxa para comerciante, investidor de tratados internacionais e requerentes de tratados em uma ocupação especializada (categoria E) aumentará de US$205 para US$315.

Confira todas as taxas:

A taxa para o visto de turismo/negócios (categoria B1/B2), que é de US$ 160 passará para US$185.

As taxas para vistos de outras categorias que não são baseadas em petição, como vistos de estudante e visitante de intercâmbio, também terão aumento de US$160 para US$185.

A taxa de processamento de inscrição para NIVs das categorias H, L, O, P, Q e R aumentará de US$190 para US$205.

A taxa para NIVs de categoria E aumentará de US$ 205 para US$315.

A taxa para a isenção do requisito de residência de dois anos para visitantes de intercâmbio será mantida em US$120.

Conforme o Consulado dos Estados Unidos em São Paulo, o Departamento de Estado dos Estados Unidos está empenhado em facilitar viagens legítimas tanto de não imigrantes quanto de imigrantes para o país.

Vistos de não imigrante: Viagem aos Estados Unidos em caráter temporário, incluindo turismo, trabalho temporário, estudo e intercâmbio.

Vistos de imigrante: Para estrangeiros querendo residir permanentemente nos Estados Unidos.

Em dezembro de 2021, o departamento publicou um aviso para revisão dos aumentos propostos nas taxas de processamento de certos pedidos de visto de não-imigrante. Desde então, a demanda por vistos de não-imigrante teve um aumento maior do que o previsto, reduzindo assim o custo unitário desse serviço. Como resultado, o Departamento irá implementar aumentos menores para essa taxa de NIV.

“Como política, as operações consulares do Departamento são financiadas por taxas cobradas pelos serviços prestados. As taxas devem ser estabelecidas com base no custo real da prestação de serviços, conforme determinado após um estudo do custo dos serviços. As taxas são geralmente estabelecidas com base na demanda e no custo real da prestação de cada serviço. Os aumentos das taxas de visto de não-imigrante são baseados estritamente nos resultados desse modelo de custo de serviço, e o Departamento atualiza apenas os custos da prestação dos serviços consulares”, disse ainda o consulado.

Ainda de acordo com informações da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, o último aumento das taxas foi aplicado há mais de dez anos. “Informamos também que o último reajuste dessas taxas foi em 2012?, disse a embaixada.

O tempo médio de espera para primeira entrevista de visto de turismo e negócios para os Estados Unidos no posto consular de São Paulo está em torno de 571 dias, mas há outras categorias de vistos de estudantes e de intercâmbios, em que o tempo de espera atualmente é inferior a um dia em São Paulo.

Para visto de turismo e negócios sem a necessidade de entrevista, o tempo médio de espera é de 10 dias. No caso de renovações dentro do prazo de quatro anos, os requisitos são diferentes e o solicitante pode renovar o visto, sem a necessidade de entrevista. A fila de espera é apenas para deixar a documentação no consulado. Após isso, a pessoa entra para a fila de nova renovação.

No caso de solicitações de emergência, o pedido também é realizado por um processo diferente.

Para melhorar o atendimento, uma ferramenta digital permite que as pessoas verifiquem como está o tempo de espera em todas as regiões do Brasil. Se a pessoa é de São Paulo e precisa de agendamento, ela pode fazer esse agendamento de entrevista em Brasília, no Recife, em Porto Alegre ou no Rio de Janeiro. Clique aqui para informações sobre tempo de espera de vistos em cada uma das localidades.

Confira aqui algumas orientações:

• Verificar o período de espera em outros consulados, como Rio de Janeiro, Recife e Porto Alegre.

• Monitorar a inclusão de novos horários no sistema de agendamentos, já que há muitos cancelamentos de última hora e o reagendamento não tem custo.

• Solicitações de emergência são feitas por um sistema diferente

• Para evitar filas longas, também é recomendado renovar o visto em até quatro anos, eliminando a necessidade de fazer nova entrevista.

Fonte: O Tempo

Compras da Shein e Shopee até US$ 50 não terão mais isenção de importação

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colocará fim à isenção de imposto de importação para encomendas de até US$ 50 (R$ 250) destinadas a pessoas físicas. Segundo fonte do Ministério da Fazenda, a medida vem sendo utilizada para fraudes por empresas de comércio eletrônico que colocam indevidamente o nome de pessoas físicas como remetentes.

O “contrabando digital” está na mira da pasta econômica, que estima arrecadar até R$ 8 bilhões com a tributação de plataformas de varejo internacionais que driblam as regras da Receita Federal.

Varejistas asiáticas – como AliExpress, Shein e Shopee – abocanharam uma parte significativa do mercado brasileiro com produtos mais baratos e são acusadas de concorrência desleal por parte das empresas brasileiras.

Para fortalecer o combate à sonegação de impostos e tornar a fiscalização do comércio eletrônico mais efetiva, a Receita prevê a obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação, identificando exportador e importador, com possibilidade de multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos, ou incorretos.

Também estabelece que não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas, o que, segundo fonte da Fazenda, serviria hoje apenas para fraudes generalizadas.

Com a declaração antecipada, a mercadoria chegaria ao Brasil já liberada, podendo seguir diretamente para o consumidor. A fiscalização da Receita ficaria, assim, centralizada nas remessas de maior risco a partir de inconsistências identificadas pelos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelos dados concedidos previamente. As informações foram antecipadas pelo UOL e confirmadas pela Folha de S.Paulo.

Em entrevista à BandNews TV, na última quinta-feira (6), o ministro Fernando Haddad (Fazenda), disse que o governo não prevê alteração na alíquota de importação de varejistas estrangeiras. Hoje, há tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que, na avaliação da Receita, não tem sido efetiva.

“Se o lojista aqui brasileiro está vendendo roupas, pagando funcionários, pagando impostos, pagando a Previdência, ele vai concorrer com um contrabandista? Não. Agora, se o site chinês, americano, francês, de onde for, estiver dentro da lei. Não estamos criando nada novo, não estamos majorando alíquota”, afirmou.

“Você, grande empresa, enormes corporações, se você estiver dentro da lei, se não estiver fazendo engenharia tributária para levar vantagem sobre seu concorrente, você não tem com o quê se preocupar. Agora, se está fazendo isso, tem de cumprir a legislação”, acrescentou.

A taxação de plataformas que descumpram as regras da Receita Federal faz parte do pacote de até R$ 150 bilhões em medidas propostas pela Fazenda para arrecadar mais e conseguir atingir as metas previstas no arcabouço fiscal, entregando a melhora nas contas públicas prometida para os próximos anos.

Em março, deputados e senadores da FPE (Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo) pediram que Haddad atue pelo fim do “contrabando digital” feito, segundo eles, por empresas chinesas. Os parlamentares afirmam que as companhias asiáticas vendem produtos sem taxação ou subfaturados no país.

“O Brasil hoje recebe 500 mil pacotes diários vindos da China, em que os valores são subfaturados e os pacotes são multiplicados”, afirmou o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da FPE, após o encontro no mês passado.

“Você compra cinco camisetas da Shein. Ela manda cinco pacotes, um com cada camiseta, para estar abaixo do valor que é taxado, que é de US$ 50. Mesmo assim, quando passa de US$ 50, o valor da nota fiscal vem subfaturado.”

Em nota, a Shein diz cumprir as leis e regulamentos locais do Brasil.

Fonte: O Tempo

Espalhar fake news de ameaça de ataque a escola pode gerar multa e até prisão

Criadores e disseminadores de conteúdos falsos sobre possíveis ataques a unidades de ensino podem pegar de 15 dias a seis meses de prisão e pagar multa, afirma especialista em direito. Marcos Aurélio Florêncio, professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, diz que mensagens do tipo ferem a paz pública ao produzir pânico e tumulto. Pena para esses casos é prevista na Lei das Contravenções Penais, que trata de infrações menos graves com penas mais leves.

“Fake news sobre ataques podem provocar alarma injustificada. Logo, a pessoa que produz e reproduz esse tipo de mensagem pode incorrer nessa contravenção penal. É preciso se atentar ao compartilhar coisas tão graves”, diz Florêncio.

Nesta terça-feira (11), alunos de diversas universidades de São Paulo, como Belas Artes, Anhembi Morumbi, São Judas e ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), receberam mensagens com alerta sobre ataques. Segundo os textos, os atentados ocorreriam entre esta quarta-feira (12) e quinta-feira (20) da próxima semanaa, data do massacre de Columbine, nos Estados Unidos, e do nascimento de Adolf Hitler, ditador nazista.

Em uma das mensagens, compartilhada entre alunos da Anhembi Morumbi, é dito estar programado para esta quarta-feira um ataque ao campus Paulista da universidade. O autor ainda afirma ser tudo um jogo organizado por simpatizantes dos recentes atentados a escolas e pede para que as pessoas não pisem na unidade.

Um segundo aviso diz ter sido encontrada uma bomba na universidade. Por telefone, a assessoria da Anhembi Morumbi afirmou serem falsos os conteúdos compartilhados em massa, mas se negou a enviar um esclarecimento mais detalhado sobre o tema.

Estudantes da instituição se dizem mais expostos por, até esta terça, não ser cobrada carteirinha de identificação nas entradas dos campi. A situação, afirma a instituição, foi revista, e o acesso será liberado apenas para credenciados a partir desta quarta.

Outras universidades, como a Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), mesmo condenando os conteúdos falsos espalhados, declaram estar reforçando seu sistema de segurança com mais agentes e interlocução com a polícia.

A onda de conteúdos falsos sobre atentados em unidades de ensino tem origem nos recentes ataques a uma escola em São Paulo e uma creche em Blumenau, Santa Catarina. Ao todo, foram vitimadas cinco pessoas, sendo quatro crianças e uma professora, Elisabeth Tenreiro, de 71 anos. Nos dias seguintes, por todo o país, houve outras tentativas, em que foram deixados apenas feridos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou na última sexta-feira (7) a criação de um canal exclusivo para receber denúncias sobre suspeitas de ataques a instituições de ensino. O serviço será oferecido em parceria com a SaferNet Brasil, uma ONG que atua na defesa de direitos humanos na internet.

Desde 2006, ela oferece um serviço online para denúncias de conteúdo ilegal ou prejudicial na rede. A organização atua como um canal direto entre os usuários da internet e as autoridades, oferecendo um ambiente seguro e confidencial para o envio das denúncias.

O canal exclusivo dedicado a riscos em escolas permite uma investigação mais rápida e eficiente das informações.

Segundo o ministério, os dados serão analisados pelas equipes do Ciberlab/ Diopi (Laboratório de Operações Cibernéticas da Diretoria de Operações Integradas e Inteligência). O grupo dessa área agora conta com 50 policiais para atuar no assessoramento de investigações sobre crimes virtuais no país.

Com os crescentes casos de violência em centros de ensino, o Ciberlab intensificou ações para prevenção de ataques. Semanalmente, são produzidos relatórios, os quais são encaminhados às polícias estaduais.

O que fazer?

Especialistas afirmam que ameaças não devem ser ignoradas. É preciso identificar quem está por trás delas e qual é o objetivo dos autores.

Denuncie. Mesmo que se trate de ameaças falsas, especialistas apontam que a Polícia Civil e canais criados pelo Ministério da Justiça precisam ser notificados, pois quem compartilha essa mensagem também pode responder criminalmente pela ameaça.

Pais, alunos e escolas devem manter diálogo estreito sobre as ameaças, receios e medidas adotadas. A transparência das ações é importante para aumentar a sensação de segurança.

Escolas prezam pelo reforço da segurança e pela comunicação com pais e responsáveis pelos alunos. É importante, segundo as instituições de ensino, que qualquer mudança no comportamento dos alunos seja informado ao colégio.

Como denunciar ameaças?

Como parte da Operação Escola Segura, o Ministério da Justiça lançou um canal no site para serem denunciados sites, blogs e publicações nas redes sociais. O site para denúncia é o www.mj.gov.br/escolasegura.

Em São Paulo, no caso de ameaça, é possível ligar para o 181, canal da polícia que permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com garantia de anonimato.

 

Fonte: O Tempo

Por que a Tupperware corre risco de falência? Relembre o ápice da marca

A Tupperware anunciou publicamente que corre o risco de falir. O anúncio, publicado em um documento aos investidores, derrubou em quase 50% o valor as ações da companhia norte-americana nessa segunda-feira (10) e lança uma sombra sobre o futuro da empresa, que tem quase 80 anos de história.

“A Tupperware embarcou em uma jornada para recuperar nossas operações. Hoje marca um passo crítico para lidar com nossa posição de capital e liquidez. A empresa está fazendo tudo ao seu alcance para mitigar os impactos dos eventos recentes e estamos tomando medidas imediatas para buscar financiamento adicional e resolver nossa situação financeira”, declarou o presidente da empresa, Miguel Fernandez.

As finanças da empresa estão em decadência: em 2023, ela registra uma receita de US$ 1,7 bilhão. Uma década atrás, ela era de US$ 2,7 bilhões, segundo o jornal “Financial Times”. A derrocada chega após um bom período para a marca, que teve resultados positivos no final de 2020, pois a pandemia obrigou as pessoas a cozinharem mais em casa — analistas do mercado, porém, já previam que essa seria uma tendência de curto prazo. Agora endividada, ela contratou consultores para tentar solucionar sua situação financeira.

A empresa afirma ainda que, se não conseguir uma nova injeção de capital ou uma renegociação de suas dívidas, pode ficar sem liquidez no curto prazo. Além da tentativa de renegociar as dívidas, a Tupperware diz que está revisando suas estruturas de pessoal e de imóveis.

A história da Tupperware

A Tupperware também sofre com mudanças de hábitos no mercado. Ela consolidou seu poder, no século XX, com as revendedoras de porta em porta. A mitologia da própria marca conta que seu produto era tão inovador que, nos anos 50, a única forma de convencer as donas de casa a utilizá-lo era com uma demonstração ao vivo. Daí, surgiram as “festas de Tupperware”, em que grupos de vizinhas se encontravam para conferir as novidades com as revendedoras. Com o fortalecimento das vendas online, entretanto, a estratégia perdeu força. A marca chegou ao Brasil em 1976 e abriu uma fábrica nacional no Rio de Janeiro. Em 2016, o país tornou-se o seu maior mercado consumidor.

As vasilhas foram criadas por um químico, Earl Tupper, inspiradas na vedação das latas de tinta. A estratégia de venda em casa foi traçada pela vice-presidente da empresa, Brownie Wise. Além de trampolim para a marca, o modelo foi a porta de entrada para milhares de mulheres norte-americanas no mercado de trabalho. A Tupperware afirma contar com 2,9 milhões de representantes ao redor do mundo.

 

Fonte: O Tempo

Contra o garimpo ilegal, a venda de ouro exigirá nota fiscal eletrônica

A Receita Federal decidiu instituir a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica para negócios que envolvam ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial. A medida, que aumenta a transparência e o controle dessas operações, contribui para coibir o garimpo ilegal.

As novas regras constam na Instrução Normativa n.º 2.138, publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União. A emissão será obrigatória em quatro situações: na primeira aquisição do ouro bruto, na importação, na exportação e em negócios internos com participação de instituições financeiras. Com a nota fiscal eletrônica, essas operações poderão ser auditadas por ferramentas tecnológicas já usadas pela Receita Federal.

Como os envolvidos na compra e venda de ouro precisarão fornecer diferentes informações para a emissão da nota, o combate à sonegação também poderá ser aprimorado. “O uso desse documento possibilitará maior integração entre as administrações tributárias”, informa a Receita Federal.

A nota fiscal eletrônica passará a ser exigida a partir de 3 de julho.

Segundo a Receita Federal, a data foi definida considerando o prazo necessário para o desenvolvimento do sistema. Uma equipe já vem trabalhando há algumas semanas.

A instituição da nota fiscal eletrônica vinha sendo defendida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras atuantes no país. No mês passado, o diretor-presidente da entidade, Raul Jungmann, considerou que o documento permite rastreabilidade e cruzamento de dados.

Diante do anúncio da Receita Federal, o Ibram divulgou uma nota com nova manifestação de Jungmann. “O setor mineral também sofre a concorrência desleal do garimpo ilegal, mas o motivo maior de celebrar esta decisão da Receita Federal e do Ministério da Fazenda é justamente reconhecer que o governo está disposto a acabar com a cadeia criminosa que denunciamos”.

No início deste ano, os danos causados pelo garimpo ilegal ganharam maior visibilidade devido aos problemas relacionados com a crise humanitária na Terra Indígena Ianomâmi, em Roraima. Mas instituições públicas e organizações não governamentais já vinham alertando para o cenário nos últimos anos. A expansão de garimpos na Amazônia brasileira quadruplicou entre 2010 e 2020, segundo um dossiê lançado há algumas semanas pela Aliança em Defesa dos Territórios, entidade criada em 2021 por povos indígenas.

Controle frágil

Um levantamento do Instituto Escolhas, organização não governamental dedicada à produção de estudos relacionados ao tema do desenvolvimento sustentável, apontou que 54% do ouro vendido no Brasil em 2021 tinha indício de ilegalidade. Segundo um caderno de propostas elaborado pela entidade, a instituição da nota fiscal eletrônica é uma das medidas necessárias para enfrentar o alto volume de operações ilícitas.

Para o Instituto Escolhas, alterar o atual cenário de fragilidade no controle fiscal também demandaria uma atualização da Lei Federal n.º 11.685 de 2008, conhecida como Estatuto do Garimpeiro, em vigor há 15 anos. Ela estabelece que o garimpo pode ser realizado de forma legal por qualquer pessoa ou cooperativa, desde que seja obtida permissão da Agência Nacional de Mineração (ANM). As únicas exceções envolvem as terras indígenas e áreas maiores que 50 hectares.

Na legislação, portanto, o garimpo se diferencia da mineração por estar limitada a uma extração feita em pequeno volume e com baixo impacto ambiental. Porém, a atividade se desenvolveu ao longo do tempo. Se no passado, o garimpo era associado a pessoas que usavam técnicas manuais rudimentares ou artesanais, existem registros de grupos atuando na Amazônia de forma cada vez mais profissional, agressiva e em escala industrial. As operações envolvem equipamentos caros, embarcações robustas e retroescavadeiras.

A atividade de garimpo tem delimitações legais. Diferentemente das empresas mineradoras, garimpeiros não podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos. Eles recebem da ANM a autorização apenas para extração local e venda às chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). São instituições autorizadas pelo Banco Central e funcionam como a porta de entrada do ouro e de outros minerais para o sistema financeiro, para o mercado internacional ou para joalherias.

Pela legislação, o garimpeiro que possui autorização de exploração deve autodeclarar à DTVM o local onde foi realizada a extração e sua palavra é considerada de boa-fé. Essas declarações de próprio punho, legalmente reconhecidas como documentos fiscais, não têm sido suficientes para garantir a origem lícita da mercadoria. O ouro extraído de áreas ilegais é geralmente levado para regiões em que há atuação do garimpo legal, onde intermediários locais realizam a venda às DTVMs.

 

Fonte: Exame

STF decide que incidem IR e CSLL sobre correção monetária de aplicação

Incidem Imposto de Renda retido na fonte e CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Assim decidiu, nesta quarta-feira, 8, a 1ª seção do STJ.

Os ministros analisaram cinco recursos sob o rito dos repetitivos (tema 1.160), e, seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, fixaram a seguinte tese:

“O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras porquanto essas se caracterizam, legal e contabilmente, como receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional.”

Nos sistemas da PGFN constam 1.781 processos sobre o assunto na Justiça Federal e no STJ, sobre os quais deverá agora ser aplicada a tese favorável à União. O entendimento se aplica a todas as aplicações financeiras, incluindo as operações de renda fixa, por exemplo.

Recomposição

Em um dos processos analisados, uma empresa de fertilizantes alegou que aplica no mercado financeiro valores significativos para ter rendimentos e evitar o efeito corrosivo da inflação sobre o patrimônio. A empresa defendeu que seria ilegal a exigência do IR e da CSLL calculados sobre a parcela correspondente à correção monetária (variação do IPCA) das aplicações.

Ainda segundo a empresa, não se trata de remuneração de capital, mas apenas de recomposição do próprio patrimônio corroído. Segundo a defesa da empresa, se for considerado que variação monetária sem acréscimo patrimonial deve ser tributada, há tributação de receita, que é base de cálculo do PIS e da Cofins, e não do IR.

Decisão

O relator, ministro Mauro Campbell, negou o pedido das empresas. Para ele, o contribuinte não teria direito à dedução da base de cálculo do IR e da CSLL de inflação e correção monetária, entre a data base e a data de vencimento do título. O rendimento é calculado a partir da diferença entre situação inicial e final, segundo o relator.

Para Campbell Marques, os rendimentos das aplicações financeiras incrementam o patrimônio do contribuinte. Assim, reconheceu a legalidade da tributação.

Os ministros, por unanimidade, acompanharam o relator. A ministra Regina Helena Costa fez ressalva dizendo que tem posição pessoal divergente, e que ficou vencida em julgamento sobre o tema realizado na 1ª turma. Ela, portanto, seguiu a decisão dos colegas, mantendo a ressalva.

Processos: REsp 1.986.304, REsp 1.996.013, REsp 1.996.014, REsp 1.996.685 e REsp 1.996.784

Fonte: ACMinas