Mês: maio 2026

Dividendos e Lei nº 15.270/2025: Receita esclarece remessas ao exterior e reacende debates jurídicos

De acordo com o entendimento da Receita, dividendos apurados até o final de 2025 e aprovados até 31 de dezembro do mesmo ano podem ser remetidos ao exterior até 2028 sem incidência de Imposto de Renda, não havendo distinção de tratamento entre dividendos pagos no país e aqueles enviados a não residentes.

O posicionamento afasta interpretações que exigiriam a remessa ainda em 2025 para manutenção da isenção.

O documento também esclarece que, para atender aos requisitos temporais da nova lei, as empresas poderão elaborar balanços intermediários ou balancetes de verificação referentes ao exercício de 2025, aprovando a destinação dos lucros até 31 de dezembro.

Nesse ponto, contudo, permanece o debate sobre a compatibilidade da Lei nº 15.270/2025 com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), que tradicionalmente prevê a deliberação sobre dividendos em assembleia realizada nos primeiros meses do exercício seguinte.

Outro ponto de destaque diz respeito ao Simples Nacional. Segundo a Receita, a nova lei afasta a isenção anteriormente prevista na Lei Complementar nº 123/2006, passando a incidir Imposto de Renda Retido na Fonte sobre dividendos pagos por empresas optantes do regime, tema que já desperta questionamentos jurídicos quanto à hierarquia e à vigência das normas.

Diante dessas incertezas, o tema já começa a ser judicializado. Há registro de liminar concedida pela Justiça Federal, permitindo que determinadas sociedades aprovem dividendos conforme os prazos da Lei das S.A., afastando a exigência temporal prevista na Lei nº 15.270/2025, sob o fundamento de conflito normativo e insegurança jurídica.

O cenário reforça a necessidade de análise cuidadosa, especialmente para sociedades anônimas, grupos empresariais e estruturas com sócios no exterior, considerando aspectos societários, tributários e de governança.

O LGO acompanha de forma permanente a evolução do tema e está à disposição para orientar empresas e investidores quanto aos impactos da Lei nº 15.270/2025, à adequação de procedimentos societários e à avaliação de riscos e oportunidades no atual contexto regulatório.