A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicou ato conjunto que suspende até 1º de abril de 2026 a aplicação de multas e sanções relacionadas à ausência de campos de IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas, em razão do período de transição das novas regras tributárias sobre consumo.
A medida, prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, integra o cronograma de adaptação estabelecido pela Lei Complementar nº 214/25 e tem por objetivo proporcionar uma fase educativa aos contribuintes, permitindo testes, ajustes de sistemas e adequação operacional, sem a imposição imediata de penalidades.
Nesse período, a apuração do IBS e da CBS em 2026 ocorrerá exclusivamente em caráter informativo e sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, o que afasta a exigência de recolhimento dos tributos e de sanções por preenchimento incorreto ou omitido dos campos nos documentos fiscais eletrônicos.
É importante destacar que a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais permanece, e a suspensão de penalidades não elimina a necessidade de atualização de sistemas e processos internos. Os contribuintes devem aproveitar essa janela para garantir conformidade futura com o novo modelo tributário que está sendo implementado.
O LGO acompanha as mudanças decorrentes da reforma tributária e reforça a importância de preparos técnicos e jurídicos adequados para evitar riscos fiscais, operacionais e de contingência no período de transição das regras do IBS e da CBS, apoiando empresas na adaptação com segurança jurídica.
