O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), disponibiliza, desde o último dia 8 de maio, o e-ITCD. O novo sistema aprimora a prestação do serviço relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD), tornando o processo mais simples e ágil para o contribuinte. A ferramenta, totalmente desenvolvida pela equipe da SEF, permite o preenchimento da Declaração de Bens e Direitos (DBD), a emissão da guia para pagamento e, após a quitação, a emissão da Certidão do ITCD. Em alguns casos, todo esse procedimento pode durar apenas algumas horas.
O acesso ao sistema ocorre pelo site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br), utilizando o cadastro no portal gov.br.
Em sua primeira etapa, o e-ITCD abrange a transmissão “Causa Mortis” (heranças), que responde por 70% das declarações. Os demais fatos geradores, como as doações, serão incorporados ao sistema ao longo do ano de 2023.
Somente nas primeiras 24 horas de funcionamento, o sistema recebeu 89 declarações de ITCD, das quais 18 já foram enviadas à SEF. Dessas, quatro tiveram a guia de pagamento emitida em menos de uma hora, em média, e uma certidão foi entregue. As demais estão aguardando resoluções de pendências.
Diante dos números iniciais, o secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, adianta que o sistema será transformador na percepção de nível de qualidade de serviço para a sociedade.
“Desenvolvemos uma metodologia de trabalho totalmente inovadora, com foco no contribuinte. A plataforma, moderna, gráfica e de fácil usabilidade, tem como único objetivo a simplificação dos processos e a velocidade da emissão da Certidão do ITCD”, afirma.
Melhorias
O novo sistema faz parte de um conjunto de ações que a Secretaria de Fazenda vem desenvolvendo para dar mais celeridade e simplicidade aos processos de ITCD, conforme avalia o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
“Montamos uma equipe multidisciplinar para atuar em várias frentes e atacar os gargalos e tornar os processos mais ágeis. Por exemplo, estamos buscando parcerias com as maiores prefeituras do estado para atualizarmos as bases de dados de imóveis e publicamos o Decreto 48.519 (em outubro de 2022), que reconhece a declaração prestada pelo contribuinte caso a Fazenda não avalie em até 90 dias, dentre outras iniciativas”, ressalta o subsecretário.