Autor: Fillipe Leitte

IGP-M varia 0,21% em janeiro de 2023

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)  variou 0,21% em janeiro, após alta de 0,45% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 3,79% em 12 meses. Em janeiro de 2022, o índice variara 1,82% e acumulava alta de 16,91% em 12 meses.

Entre os índices componentes do IGP-M, o índice ao produtor segue registrando arrefecimento das pressões inflacionárias. O preço das matérias-primas brutas desacelerou de 2,09% para 1,55% e, entre os bens intermediários, cuja taxa passou de -0,30% para -1,06%, a queda foi intensificada diante do comportamento de combustíveis e lubrificantes para a produção, cujos preços recuaram ainda mais passando de -2,26% para -5,05%. Na contramão da inflação ao produtor segue a do consumidor, que passou de 0,44% para 0,61% em dezembro, por força do reajuste das mensalidades de escolas e cursos, cujos preços subiram em média 4,55%”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Qual o valor do IGP-M acumulado em 12 meses?

O índice acumula alta de 3,79% em 12 meses. Em janeiro de 2022, o índice variara 1,82% e acumulava alta de 16,91% em 12 meses.

Mês de
referência
Evolução
Mensal
Acumulado
12 meses
jan-23 0,21% 3,79%
dez/22 0,45% 5,45%
nov/22 -0,56% 5,90%
out/22 -0,97% 6,52%
set/22 -0,95% 8,25%
ago/22 -0,70% 8,59%
jul/22 0,21% 10,08%
jun/22 0,59% 10,70%
mai/22 0,52% 10,72%
abr/22 1,41% 14,66%
mar/22 1,74% 14,77%
fev/22 1,83% 16,12%
jan/22 1,82% 16,91%

Variação % acumulada em 12 meses

 

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,10% em janeiro, após alta de 0,47% em dezembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais caiu 0,05% em janeiro. No mês anterior, a taxa do grupo havia sido de -0,29%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -0,29% para 2,64%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,10% em janeiro, após queda de 0,09% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de -0,30% em dezembro para -1,06% em janeiro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de -2,26% para -5,05%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,21% em janeiro, ante alta de 0,13% em dezembro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,55% em janeiro, após alta de 2,09% em dezembro. Contribuíram para alta menos intensa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (16,32% para 9,26%), cana-de-açúcar (0,28% para -0,60%) e bovinos (1,55% para 0,65%). Em sentido oposto, destacam-se os seguintes itens: leite in natura (-4,75% para 0,22%) soja em grão (-1,52% para -0,92%) e milho em grão (-0,69% para 0,40%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,61% em janeiro, após alta de 0,44% em dezembro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação (-0,26% para 2,04%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item cursos formais, cuja taxa passou de 0,00% em dezembro para 4,55% em janeiro.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Transportes (0,31% para 0,60%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,37% para 0,56%), Comunicação (0,48% para 0,79%) e Despesas Diversas (0,08% para 0,26%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: licenciamento – IPVA (0,00% para 1,06%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,25% para 0,32%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,69% para 1,38%) e cigarros (-0,72% para -0,17%).

Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,99% para 0,61%), Habitação (0,42% para 0,09%) e Vestuário (0,67% para 0,25%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Estas classes de despesa foram influenciadas pelos seguintes itens: hortaliças e legumes (9,75% para 2,10%), tarifa de eletricidade residencial (1,27% para -0,94%) e roupas (1,01% para 0,24%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,32% em janeiro, ante 0,27% em dezembro. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de dezembro para janeiro: Materiais e Equipamentos (0,37% para -0,26%), Serviços (0,43% para 0,53%) e Mão de Obra (0,16% para 0,77%).

O estudo completo está disponível no site.

Acesse aqui o material complementar.

Variação % mensal

Calendário de divulgação 2023:

  • 30/01/2023
  • 27/02/2023
  • 30/03/2023
  • 27/04/2023

O calendário completo de 2023 será divulgado em breve pelo Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE).

Resultados anos anteriores:

O que é o IGP-M?

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE). O indicador foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços, que englobasse não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo. Dessa forma, o IGP é um indicador mensal do nível de atividade econômica do país, englobando seus principais setores.

O IGP possui três versões com coleta de preços encadeada: o IGP-10 (com base nos preços apurados dos dias 11 do mês anterior ao dia 10 do mês da coleta), IGP-DI (de 1 a 30) e o mais popular deles, o Índice Geral de Preços – Mercado, ou simplesmente IGP-M, que apura informações sobre a variação de preços do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de coleta.

O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços.

Como o IGP-M é calculado?

O cálculo do IGP-M, assim como os outros dois indicadores (IGP-10 e IGP-DI), tem em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil. Dessa forma, o resultado do IGP-M é a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC).

  • Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA);
  • Índice de Preços ao Consumidor (IPC);
  • Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Os pesos de cada um dos índices componentes correspondem a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais – resultando na seguinte distribuição:

  • 60% para o IPA;
  • 30% para o IPC;
  • 10% para o INCC;

Nesse contexto, o IPA é o indicador que monitora a variação de preços percebidos por produtores, ao passo que o IPC acompanha o comportamento dos preços que impactam diretamente o consumidor final. Por fim, o INCC apresenta os custos para a construção civil, em uma análise que leva em conta a variação de preços de materiais de construção e custo de mão de obra especializada.

Como o IGP-M é utilizado?

IGP-M é um dos índices componentes de fórmulas paramétricas utilizadas por empresas de telefonia e de energia elétrica, respondendo parcialmente pelos reajustes tarifários desses segmentos. O Índice Geral de Preços – Mercado também é utilizado como o indexador de contratos de empresas prestadoras de serviço de diversas categorias, como educação e planos de saúde. Além disso, o IGP-M se popularizou por ser amplamente utilizado como referência para o setor imobiliário, para o reajuste de contratos de aluguel.

Por seu histórico regular de divulgação desde a década de 1940, o IGP-M também é citado em vários contratos público-privados dos mais variados segmentos. Alguns de seus componentes, como o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), também servem de referência para reajustes de preços.

 

Sistema online de cartórios entra em vigor dia 31; entenda o que muda

O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) entra em vigor em todo o Brasil a partir da próxima terça-feira (31). O novo sistema vai possibilitar o acesso, de forma remota e eletrônica, aos serviços de registros públicos.

Apesar de muitos cartórios brasileiros já oferecerem seus serviços de forma digital, a implementação do sistema online unificado permite que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo padronizado.

Assim, será possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil, já que a adesão ao Serp é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.

Segundo a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios.

Confira:

Bens e imóveis

A partir do dia 31, começa a funcionar também o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Por meio dele, será possível fazer um levantamento de quais imóveis estão associados a determinado CPF ou CNPJ.

Assim, como explicado pela advogada Giovanna Sampaio, será possível verificar se há restrições ou gravames de qualquer origem sobre bens móveis e imóveis.

“Efetivamente, o sistema trará uma melhora muito grande no acesso a essas informações, que são públicas, mas de difícil acesso”, explica Gustavo Kloh, professor de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) no Rio de Janeiro.

Documentos eletrônicos

Por meio do Serp, será possível a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico. A expedição de certidões e de informações também, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

O professor também cita a praticidade. Caso o cidadão esteja no Rio de Janeiro e precisar de uma certidão de nascimento do Paraná, por exemplo, será possível conseguir o documento de maneira muito mais eficiente por meio da implementação da Serp.

Para Kloh, essas mudanças devem gerar uma entrada crescente no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), que cuida, principalmente, de registros de nascimento, casamento e óbitos.

“O fato das certidões estarem se tornando cada vez mais eletrônicas facilita muito o dia a dia das atividades dos cartórios”, afirma.

Diminuição de prazos

O prazo para registros e expedição de certidões também deve diminuir com a implementação da Serp.

Por exemplo: o registro de títulos em geral, sem pendências, ou a apresentação das pendências pelos oficiais, deverá ocorrer em até 10 dias úteis. Anteriormente, esse processo era feito em até 30 dias corridos.

Casamento

Um dos setores mais impactados pela mudança é o de casamento. O processo para oficializar o matrimônio deve ficar mais rápido, com o tempo entre a submissão dos documentos e habilitação do casal caindo de 15 dias para 5 dias.

Além disso, a celebração poderá ser remota, por meio de videoconferência.

A conversão da união estável para o casamento também será mais fácil. O requerimento não dependerá mais de documentos que formalizem o pedido ou de pareceres judiciais.

Vantagens e desafios

Segundo especialistas consultados pela CNN, não há, neste momento, qualquer desvantagem na implementação do sistema.

“Na prática, o Serp deve representar a modernização e desburocratização para realização de consultas, certificação e registros, respeitando os recentes avanços no atendimento eletrônico dos serviços notariais e registrais, facilitando o acesso de informação e prestação de serviços para os cidadãos brasileiros”, afirma Pedro Oliveira, advogado na Bocater Advogados.

“Em um país com a extensão territorial do Brasil, em que há diferentes exigências, normas ou formalidades para os mesmos atos a depender da região, a interligação dos serviços de registro é um passo importante para maior desburocratização e acessibilidade a esses serviços”, complementa Giovanna Sampaio.

Para ela, os desafios que o sistema enfrentará são mais ligados à implementação. Isso porque a Lei 14.382/22 deixa muitos pontos em aberto e atribui, na prática, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulação e implementação do Serp.

“O que se observa são os desafios que virão em garantir que seja efetivamente implementado um sistema único que não deixe de considerar as particularidades e dificuldades de cada região”, finaliza.

Segundo a advogada Luana Perdiz de Jesus, sócia do escritório Perdiz de Jesus Advogados, outra questão será relacionada à segurança digital. “Deve haver uma atenção especial quanto às medidas de segurança eletrônica para proteger o sistema de invasões ou tentativas de fraude, comuns no meio digital”, alerta.

Exceções

Há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.

O Cartório de Notas emite documentos como escrituras, procurações e testamentos, além de reconhecimento de firma e autenticação de cópias. O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.

Fonte: CNN Brasil

Big Brother USA: Entenda nossa parceria de US$ 88,7 bilhões

Em 2022, o Brasil bateu recorde de corrente de comércio (soma das importações e exportações entre os dois países), alcançando o marco de US$ 88,7 bilhões — um aumento de 25,8% em relação a 2021. Enquanto a exportação do Brasil para o mundo teve um aumento de 19,3%, as vendas para os yankees cresceu 20,2%. No que se trata do envio de produtos nacionais para fora, os EUA são o segundo destino mais popular, ficando atrás apenas da China.

Esse estreitamento de laços também pode ser observado quando analisamos as importações totais brasileiras: para o mundo, o aumento foi de 24,3%, enquanto a taxa de importações originadas nos EUA apresentou aumento de 30,3%. A participação estadunidense na corrente de comércio brasileiro representa 14,6% do total.

Abrão Neto, CEO da Amcham, afirma que o relacionamento Brasil-Estados Unidos tende a se estabilizar nesse ano, apesar do aparente cenário de recessão mundial. “Para 2023, projetamos uma certa estabilidade nos fluxos bilaterais, com valores próximo aos recordes do ano passado. Há oportunidades importantes para ambos os países, como na economia verde e cadeias de suprimentos”.

E o que isso tem a ver comigo?

O Brasil se tornou uma alternativa em meio às incertezas e instabilidades consequentes da Guerra da Ucrânia, principalmente no que se se trata de insumos de agricultura e energia. A expectativa é que o relacionamento econômico entre os dois países se mantenha estável, porém a fragilidade do cenário político internacional e as previsões de recessão global podem impactar negativamente o comércio bilateral.

Fonte: A Liga – News Amcham

Cabe demissão por justa causa para o trabalhador que vandalizou a Praça dos Três Poderes?

Não há dúvidas de que os atos praticados são graves, portanto, se sujeitam a um tipo penal passível de punição. Todavia, o que deve ficar claro desde já, é que qualquer punição que tenha como motivo a situação do dia 8 de janeiro de 2023, deve ocorrer no âmbito da vida privada do agente causador do dano.

Articula-se desta forma, porque, de fato, pessoa alguma dentre aquelas que estavam nas sedes dos Três Poderes, com exceção de jornalistas, estava a trabalho, presume-se. Então, que consequências negativas estas pessoas, que não estavam trabalhando e não usavam uniformes do trabalho, teriam trazido para a empresa? A prova aqui não é de quem estava lá, mas sim de quem alega o prejuízo.

E ainda que a CLT, lá no parágrafo único do art. 482, diga que a demissão por justa causa tem cabimento quando houver a prática de atos atentatórios à segurança nacional, é necessário ter cuidado ao querer aplicá-la, é importante agir com cautela, pois também há o requisito do devido inquérito administrativo.

Logo, não é porque o trabalhador esteve no evento do dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília, que automaticamente, quando voltar à empresa, assinará a sua rescisão contratual por justa causa. Longe disso, pois deve, o departamento responsável pelas demissões de uma empresa, por meio de um inquérito administrativo prévio, investigar quais foram as investidas do empregado no dia dos fatos: será que ele estava lá para quebrar e danificar o local, ou era, tão somente, um curioso no meio do caos?

Neste inquérito, será importante também que o trabalhador tenha o direito de se defender, para só depois, se for o caso, receber a sanção punitiva mais severa em um contrato de trabalho.

Assim é dito, porque a empresa deve registrar qual foi o seu prejuízo, qual foi a marca negativa que adquiriu com a participação de um trabalhador de sua equipe nos atos de vandalismo em Brasília. E mais, deverá se assegurar de que o motivo que a fez romper por justa causa um contrato de trabalho terá como ser provado, caso seja questionada pela Justiça do Trabalho.

O empresário, vale dizer, deve se amparar desta forma, porque a demissão por justa causa, levando em conta o que prescreve a Súmula n. 212 do TST, impõe à empresa o dever de provar por qual razão optou por romper um contrato de trabalho.

Tudo isso deve ser analisado, porque, até o momento, e em relação aos atos de vandalismo, o que se tem são acusações contra as quais o contraditório e a ampla defesa não foram exercidos. Então, considerando a questão, como aplicar uma justa causa quando a certeza é a de que não existe, por ora, um inquérito ou uma condenação criminal transitada em julgado pelo vandalismo praticado?

A justa causa, para o bem da verdade, é a forma de rescisão do contrato de trabalho mais rigorosa que existe, pois, sendo prejudicial, retira do empregado direitos trabalhistas que, de outra forma, não poderiam ser renunciados.

Diante disso, em que pese a gravidade da situação, não há equívoco algum na afirmativa de que a justa causa aplicada de imediato, seria um grande erro do empresário.

E por fim, tenha sempre em mente que a demissão por justa causa, para que não seja revertida pela justiça do trabalho sob a tese de falta de provas pela empresa, depende da correta ação em situações como esta, e, principalmente, do conhecimento pleno da jurisprudência trabalhista sobre casos iguais.

Fonte: Migalhas

Trabalhador demitido que tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego

Um trabalhador, demitido por justa causa e que possuía CNPJ ativo, garantiu o direito de receber o benefício do seguro-desemprego. A decisão é da 1ª turma do TRF da 1ª região, ao reformar sentença do juízo da 2ª vara Federal da subseção Judiciária de Anápolis/GO que havia negado o pedido do autor para receber o benefício.

De acordo com os autos, o trabalhador ingressou com pedido de recebimento do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, o que lhe foi negado sob a alegação de que o apelante compõe o quadro societário de uma empresa.

A negativa levou o trabalhador a ingressar com o processo na Justiça Federal. Após ter seu pedido negado na 1ª instância, o apelante recorreu ao tribunal alegando que embora constasse na condição de sócio de uma empresa, não recebeu qualquer remuneração advinda desse vínculo.

O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, ao analisar o caso, destacou que “o fato de a parte autora estar vinculada ao CNPJ do qual não resulte a obtenção de renda, na condição de empresário ou sócio de sociedade empresária, não configura óbice ao recebimento do seguro-desemprego, notadamente em razão de o art. 3º, inciso V, da lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, não impor essa restrição, mas, tão somente exigir, para a concessão deste benefício, entre outras condições, que o requerente não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Com isso, o colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação do trabalhador, nos termos do voto do relator

Fonte: Migalhas

Everardo Maciel explica MP que exclui ICMS do cálculo de PIS/Cofins.

Na última sexta-feira, 13, foi publicada no DOU a MP 1.159/23, que dispõe sobre o ICMS. Na avaliação de Everardo Maciel, consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal no governo de Fernando Henrique Cardoso, o que pretende a MP é impedir a inclusão do ICMS incidente na aquisição de bens e serviços na base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins, respeitada a exigência de anterioridade nonagesimal, ou seja, a partir de 1º de maio de 2023.

“Assim, haveria uma redução no valor dos créditos e, em consequência, aumento no valor devido, impactando favoravelmente a arrecadação.”

Segundo o consultor, a matéria possivelmente será objeto de demandas judiciais, sob a alegação de que a legislação do PIS/Cofins estabelece que os créditos correspondem ao valor do bem.

O que diz o governo?

Na quinta-feira, 12, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou durante coletiva de apresentação das medidas para a recuperação fiscal, que seria publicada norma para acatar a decisão do STF relacionada à questão.

No fim de 2021, o plenário do Supremo decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/17, data em que foi fixada a tese de repercussão geral no julgamento do RE 574.706.

“PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, apontou o ministro.

De acordo com a pasta, na prática, a medida ajusta a forma de aproveitamento de créditos do ICMS pelos contribuintes e fortalece o cenário de segurança jurídica no país.

Fonte: Migalhas

Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação

Foi sancionado pelo Congresso Nacional, nesta quarta-feira, 11 de janeiro de 2023, a lei 14.534/23, que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Segundo a norma, o CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento;

II – Certidão de casamento;

III – Certidão de óbito;

IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);

V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

VI – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

VII – Cartão Nacional de Saúde;

VIII – Título de eleitor;

IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

X – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

XI – Certificado militar;

XII – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

XIII – Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

O texto determina que o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos, ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.

 

Fonte: Migalhas

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Os primeiros dias do ano prometem ser bem agitados nos departamentos de RH e escritórios contábeis. Tudo por conta das novas regras estabelecidas no eSocial.

A partir do dia 16 de janeiro de 2023 é preciso inserir informações referentes aos acordos ou condenações definitivas advindas da justiça do trabalho, além dos acordos firmados com ex-funcionários.

Todavia, é importante esclarecer que ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nessa obrigação. Esta iniciará a partir das condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos.

Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista.

As empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023.

A obrigação não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando houver condenação de forma solidária ou subsidiária, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado que figuram nesta posição nas ações.

Informações dos funcionários

Tudo precisa de informação na nova versão do manual do eSocial (Versão S-1.1). As empresas terão que comunicar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Portanto, o prazo para essas declarações serem transmitidas no eSocial termina sempre no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

Assim, o Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.

Dessa forma, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ter maior controle e exigidas com maior rigor pelo órgão.

 

Fonte: Rede Jornal Contábil

Novo marco cambial já está em vigor e muda valor máximo para dinheiro em viagens

O Novo Marco Cambial começou a valer em primeiro de janeiro e teve origem em um projeto aprovado pelo Senado no fim de 2021.

A medida simplifica as transferências internacionais e muda a forma de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Outra mudança é o valor máximo, em dinheiro vivo, permitido para levar em viagens, que vai subir de 10 mil reais para 10 mil dólares.

Para as empresas, vantagens como fluxo direto de recursos entre companhias do mesmo grupo e pagamento em moeda estrangeira de dívidas contraídas por empresas nacionais. Também não será mais necessário esperar um produto já estar no Brasil para efetuar o pagamento da importação. As mudanças buscam dar mais flexibilidade para a troca de moedas e adequar o País às recomendações da OCDE, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

No Senado, o relator foi Carlos Viana, do PL de Minas Gerais. Ele lembrou que a legislação anterior era de 1920, e precisava urgentemente ser atualizada. Hoje, no mundo, as relações são digitalizadas, há um controle muito grande entre as nações do envio de remessas internacionais e o Brasil precisa adequar todas as leis, inclusive para se juntar à OCDE. Um dos pontos mais importantes é mais competição. Nós teremos players a mais além dos bancos e corretoras. Isso vai reduzir a taxa na compra da moeda para o turista. Mas o senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, teme que a flexibilização acabe facilitando a lavagem de dinheiro.

Como o Banco Central se equipou? Como ele está preparado para combater lavagem de dinheiro?

Porque isso é porta aberta para lavagem de dinheiro, para a circulação de dinheiro em dólar. E conta no exterior mais ainda, porque o Banco Central não tem sequer jurisdição sobre isso. Vai estar fora, vai estar no banco dos outros. Segundo Viana, o Banco Central seguirá fiscalizando o mercado de câmbio para evitar abusos. O que nós estamos trazendo como inovação é que os investidores estrangeiros e os investidores brasileiros que quiserem manter todo o volume em dólar terá essa autorização mediante naturalmente o controle do Banco Central.

Nós não relaxamos em absolutamente nada o controle brasileiro sobre o envio e o recebimento de remessa e da Receita Federal na identificação das pessoas. Pessoas físicas vão poder vender até 500 dólares em espécie, ao voltar de uma viagem, por exemplo, sem pagamento de taxas. Até agora, qualquer troca realizada fora dos bancos ou corretoras habilitadas era considerada ilegal. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

 

Fonte: Rádio Senado