Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital, que trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores; portanto há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, para se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.
O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A previsão é que este se inicie em 16/08/2023 e termine em 03/11/2023.
Mudanças significativas:
Alteração na data de vencimento – com a edição da Lei nº 14.438/2022, ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção! Essa alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.
Competências anteriores ao FGTS Digital – Outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implementação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP), ao passo que os valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.
Recolhimento via PIX – com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX – meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou no site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
eSocial como fonte de dados – o FGTS Digital será alimentado praticamente simultaneamente pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. Assim, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso se atentar às informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.
Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS – a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.
Assim, de acordo com o Portal do eSocial, a previsão do cronograma de implementação do FGTS digital é a que se segue:
1) De 16 de agosto/23 a 03 de novembro/23: período de testes para todos os empregadores;
2) De 03 de novembro/23 a 31 de dezembro/23 : Preparação do sistema;
3) Competência Janeiro/2024: Entrada em produção.
b) Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL;
c) Início do serviço de atendimento ao empregador;
d) Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;
e) Atenção principal às incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
f) Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;
g) Durante esse período, os recolhimentos continuarão a ser realizados via guias GRF/GRRF pela Conectividade Social/CAIXA.
Fonte: ACMinas