Com a publicação do Decreto 48.997 em 20/02/2025, fica reaberto o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (REFIS 2025) no Estado de Minas Gerais, com oferta de condições especiais para empresas quitarem débitos relacionados ao ICMS.
A adesão do contribuinte deverá alcançar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados de sua responsabilidade, podendo obter redução de até 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais se pago à vista ou com descontos progressivos quando parcelado, conforme abaixo:
• em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até vinte e quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até trinta e seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até sessenta parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até oitenta e quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até cento e vinte parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.
Fique atento! O prazo para solicitar a adesão vai até o dia 31 de maio de 2025.
O escritório LGO fica à disposição para mais esclarecimentos sobre o REFIS