O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na terça-feira (18/03/2025) um novo Projeto de Lei que propõe mudanças significativas na tributação sobre a renda e na política de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta traz três eixos principais:
1. Isenção de IRPF para quem ganha até R$ 5.000 mensais.
2. Retenção na fonte de 10% sobre dividendos a partir de R$ 50 mil mensais.
3. Alíquota mínima para rendimentos acima de R$ 600 mil
Para viabilizar a neutralidade fiscal dessa medida, o PL propõe:
• Tributação progressiva de até 10% sobre a soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário (salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos), com faixa de isenção para até R$ 600 mil por ano (cerca de R$ 50 mil por mês);
• Tributação fixa de 10%, retido na fonte, sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil, sem qualquer faixa de isenção.
A proposta não altera a isenção dos ganhos de capital, heranças ou doações em adiantamento de legítima, nem afeta os rendimentos de ativos isentos como CRI, CRA, LCI e LCA.
Impactos esperados
A medida pode alterar de forma relevante:
• Estruturas de planejamento patrimonial e sucessório;
• Estratégias de expatriados ou investidores estrangeiros com residência fiscal no exterior;
• Configurações societárias de holdings e multinacionais.
O Projeto de Lei segue agora para apreciação do Congresso Nacional. Caso aprovado, terá sua vigência iniciada em 2026.
Este é mais um capítulo nas discussões sobre a tributação de dividendos — que são isentos desde 1995 — e se soma à tentativa anterior proposta pelo PL 2.337/21, que segue aguardando análise do Senado.
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Reabertura do REFIS pelo Estado de Minas Gerais
Com a publicação do Decreto 48.997 em 20/02/2025, fica reaberto o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (REFIS 2025) no Estado de Minas Gerais, com oferta de condições especiais para empresas quitarem débitos relacionados ao ICMS.
A adesão do contribuinte deverá alcançar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados de sua responsabilidade, podendo obter redução de até 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais se pago à vista ou com descontos progressivos quando parcelado, conforme abaixo:
• em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até vinte e quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até trinta e seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até sessenta parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até oitenta e quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
• em até cento e vinte parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.
Fique atento! O prazo para solicitar a adesão vai até o dia 31 de maio de 2025.
O escritório LGO fica à disposição para mais esclarecimentos sobre o REFIS