O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 02/09/2023, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1427694 e julgou o mérito do respectivo Tema 1268 – STF.
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, a aplicação ou não de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado considerados, de um lado, o princípio da segurança jurídica e, de outro, os princípios de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.
Relatora: Ministra Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 02/09/2023
Data do julgamento do mérito: 02/09/2023
Fonte: TJPE